Confira – Orientações à categoria acerca da reposição das faltas greve do ano de 2020

Em razão de uma diversidade de interpretações na aplicação do Memorando-Circular nº 137/2020/SEE/SG – GABINETE e Memorando-Circular nº 139/2020/SEE/SG – GABINETE que regulamentaram a reposição das faltas greve de servidores/as da Educação, o Sind-UTE/MG apresenta as seguintes orientações que devem ser observadas pelas Unidades de Ensino, SRE´s e pelos/as servidores/as:

1 – A REPOSIÇÃO DA GREVE DE PROFESSORES/AS, REALIZADA EM 2020 SE DARÁ ATRAVÉS DO PET FINAL

Conforme Memorando-Circular nº 137/2020/SEE/SG – GABINETE a reposição será feita através do trabalho remoto, com o cômputo da carga horária no PET Final. A carga horária atribuída ao PET Final é suficiente para a reposição da carga horária de professores/as que aderiram à greve, bem como, para o cumprimento da carga horária de estudantes referente ao ano letivo de 2020.

A carga horária a ser atribuída ao PET Final será todo o saldo faltante para que seja cumprida a carga horária de estudantes e de professores/as, nos termos do item 1 do Memorando-Circular nº 22/2020/SEE/SB. Não há qualquer óbice à inserção no PET Final da carga horária faltante de estudantes e de professores/as, incluindo o período em que este último aderiu às paralisações.

Do mesmo modo, não há qualquer incompatibilidade das atividades propostas no PET Final com o quantitativo da carga horária para fins de reposição, na medida em que, a carga horária devida por professores/as é igualmente proporcional à carga horária faltante aos estudantes, pelo motivo óbvio de que durante o período de adesão à greve os estudantes não cursaram a carga horária na mesma medida da adesão dos/as professores/as à paralisação.

A reposição por meio do PET Final e/ou pelo trabalho remoto é aplicável a todos os professores, inclusive aqueles que estão em ajustamento ou na função de PEUB.

A reposição será feita por meio do PET Final e as atividades serão definidas em conjunto com o trabalhador e o gestor escolar.

2 – REPOSIÇÃO DE SERVIDORES EM EXERCÍCIO NAS SRE´S/OC

A definição das atividades que o servidor irá desempenhar na reposição deverá observar as atribuições previstas na legislação vigente e o contexto das demandas de trabalho levantadas por servidores/as em conjunto com a chefia imediata, conforme a realidade de cada Superintendência Regional de Ensino ou de cada Unidade Administrativa da Unidade Central, e, de acordo com as diretrizes desta Secretaria de Estado de Educação.

Deste modo devem ser computadas a carga horária de reposição de servidores/as através do atendimento exclusivamente das demandas de trabalho que ficaram represadas em razão das paralisações e não através de horas.

O servidor em exercício presencial poderá realizar a reposição tanto na forma presencial, como através do teletrabalho.

3 – REPOSIÇÃO DE FALTA GREVE POR SERVIDOR QUE TEM DOIS CARGOS

O servidor que detém dois cargos poderá cumprir a carga horária de reposição das faltas greve em sua totalidade através do cumprimento das atividades do PET Final em ambos os cargos.

Não há necessidade de cumprimento da carga horária no turno de trabalho do servidor, logo, não há risco de choque de horários para a reposição, uma vez que será realizada por meio do trabalho remoto, não havendo, portanto, óbice algum para tanto.

4 – DO REGISTRO DA REPOSIÇÃO DE GREVE

A reposição de greve deverá ser estabelecida, de comum acordo, entre gestores/as e servidores/as, sendo que as atividades referentes à reposição pelo teletrabalho serão registradas em modelo próprio do Plano de Trabalho Individual de Reposição de Paralisação/Greve 2020 e Relatório de Atividades de Reposição de Paralisação/Greve 2020.

As reposições realizadas em regime presencial deverão ser registradas no livro de ponto.

A taxação deverá manter o registro da falta greve e da reposição para fins de manutenção do histórico no SISAP.

Aconselha-se aos/às servidores/as manter consigo cópia física e digital do plano de trabalho individual e do relatório de atividade, para efeito de comprovação futura.

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