Esclarecimentos sobre o julgamento do Incidente de Inconstitucionalidade nº 1.0000.17.003425-0/004 pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça quanto a opção remuneratória diretor inativo apostilado prevista no §4º do art. 23 da Lei nº 21.710/2015.

Em 2015, o Sindicato deu início ao processo da campanha salarial da categoria a partir do pedido de pagamento do piso salarial como vencimento básico, o descongelamento de carreira, a política permanente de realização de concurso público e dentre outras reinvindicações.

Então, foi criado um Grupo de Trabalho que contou com a participação de representantes do Sindute, Adeomg e do Estado de Minas Gerais, resultando no acordo histórico para a categoria dos profissionais da educação básica estadual, a partir da edição da Lei Estadual 21.710/15.

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