Notificação do Sind-UTE/MG ao Governo do Estado

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 8º, III, da Constituição Federal de 1988, vem respeitosamente, a V. Exa. nos termos do parágrafo único, do art. 3º, da Lei Federal nº 7.783, de 28 de Junho de 1989, fazer a NOTIFICAÇÃO abaixo:

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