PL2150/20ALMG – relato da deputada Beatriz Cerqueira traz avanços importantes para a educação

O Sind-UTE/MG acompanha atento a tramitação na ALMG do Projeto de Lei 2150/20 do governo do Estado, que estabelece nova forma de contratação temporária no Estado e tem se mobilizado em busca de apoio junto aos deputados e deputadas e interlocução junto ao governo estadual para que a educação e o conjunto dos trabalhadores públicos não sejam prejudicados nessa proposição.

O Sindicato defende uma transição justa rumo ao Concurso Público.

Também tem buscado e encontrado apoio na luta incansável em defesa da educação pública, por parte da deputada Beatriz Cerqueira, que sem medir esforços tem defendido as pautas dos trabalhadores e das trabalhadoras do ensino no âmbito da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. Acompanhe o relato que a deputada fez, neste dia 10/12/20, em suas redes sociais após finalizar uma reunião sobre o PL2150/20. Há avanços importantes, que só estão sendo construídos graças a seu intenso empenho.

“ Desde que o projeto de lei 2.150/20 (sobre contratação temporária) foi protocolado na Assembleia Legislativa buscamos debater seu conteúdo e propor alterações para que os servidores não fossem punidos. Apresentamos emendas ao projeto tanto na Comissão de Administração Pública quanto na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária. Realizei audiência pública para escuta das entidades sindicais do funcionalismo.

Pelo Bloco Parlamentar Democracia e Luta, fui designada para conduzir as discussões e buscar resolver os problemas. Nos dias 9 e 10 de dezembro, realizamos reuniões com deputados e Secretaria de Governo. Apresentamos as questões suscitadas pelos sindicatos e trabalhamos na formulação de um parecer que resolvesse os problemas. Compartilho os avanços que tivemos:

1) Acréscimo no texto do projeto de que o Estado dará prioridade a realização de concursos públicos para suprir a insuficiência de pessoal. O texto anterior não fazia sequer menção a concurso público.
2) Garantia em lei do direito ao IPSEMG saúde para os contratados. O texto anterior não fazia menção e, atualmente, isso está apenas em decreto, podendo ser retirado a qualquer momento.
3) Retirada da cláusula que punia o trabalhador contratado, inclusive, com a devolução do salário. O texto anterior colocava responsabilidade solidária dividindo com a parte mais frágil na relação de trabalho (o trabalhador) os erros cometidos pelo Estado, incluindo devolução de salários.
4) Garantia de que a remuneração do contratado seja igual à do efetivo, excetuando vantagens pessoais. O texto anterior possibilitava que o Estado praticasse salário menor para os contratados temporariamente.
5) No caso de rescisão de contrato, o contratado deverá ser avisado com 30 dias. No texto anterior não tinha prazo, poderia ser demitido imediatamente.
6) Retirada da regra que possibilitava a extinção de carreiras. No texto anterior, ficava autorizada a extinção de carreiras.
7) Educação:
a) garantia de que o processo de contratação se dará pelas atuais regras;
b) obrigatoriedade do Estado de realizar processo seletivo permanente de modo que não seja aplicado o balão de 24 meses (período em que a pessoa ficaria impedida de ser contratada pelo Estado).

A perspectiva é de que o parecer será discutido e votado no início da próxima semana. Em seguida, votado em plenário (dois turnos)”, relata a deputada estadual Beatriz Cerqueira.

Foto – Thiago Ciccarini – ALMG

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