Sind-UTE/MG se reúne com a SEE/MG, cobra soluções para problemas de reposição das faltas greves de 2020 e debate sobre as contratações temporárias e convocações para 2021

Na manhã desta sexta-feira (15/01/2021), o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) se reuniu com a Secretaria de Estado de Educação (SEE/MG) para debater sobre o retorno das reivindicações feitas em relação às reposições de falta greve/2020 e para tratar das convocações e contratações temporárias.

Reposição de falta greve 2020

– Suficiência do PET Final para fins de reposição

A comissão de negociação questionou à Secretaria sobre as cobranças feitas a professores e professoras para a elaboração de um Plano de Estudo Tutorado (PET) adicional para reposição das faltas greves, o que não corresponde ao acordo feito e aos documentos publicados pela Secretaria, por meio do Memorando-Circular nº 137/2020/SEE/SG – GABINETE e Memorando-Circular nº 139/2020/SEE/SG – GABINETE.

Conforme acordado na reunião anterior, o PET Final pode e deve ser utilizado para fins de reposição, contando a carga horária do trabalho extraclasse e aquele desempenhado com estudantes. O Sindicato cobrou a elaboração de um memorando que destaque e reforce a suficiência do PET Final para fins de reposição, orientando, de forma explícita, que não é necessária a elaboração de qualquer outro material, atividades ou PET complementar para esse fim.

A SEE/MG se comprometeu de encaminhar outro memorando no formato tira-dúvidas, até o dia 18/1/2021, conforme solicitado pelo Sindicato.

– Reposição das faltas greves para ASB’s em Regime Presencial de Trabalho

O Sind-UTE/MG reivindicou o cumprimento da Lei nº 23.750/20, que em seu art. 21 acrescentou o art. 7º-B à Lei nº 23.630/20, abonando “as faltas ao serviço registradas durante a vigência do estado de calamidade pública decorrente da pandemia de Covid-19, reconhecida pelo Decreto nº 47.891, de 20 de março de 2020, justificadas com o código específico instituído para tratamento excepcional das situações incompatíveis com o exercício das atividades em teletrabalho.”

Dessa forma, a comissão de negociação cobrou da SEE/MG o abono das faltas dos Auxiliares de Serviços da Educação Básica (ASB’s) no período de vigência do decreto de calamidade da em função da pandemia, já que por limitações impostas pela crise sanitária, pela natureza da profissão e pelo prazo de encerramento do ano escolar de 2020 não seria possível cumprir a caga horária em Regime Presencial de Trabalho.

O Sindicato formalizará, requerendo à representação da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), bem como à representação da SEE/MG, que a mesma providência seja adotada para os/as servidores/as que pertencem ao grupo de risco e não estejam trabalhando, consequentemente, não realizando as reposições em virtude dos efeitos da Pandemia da COVID-19.

– SRE’s e Órgão Central: Reposição por demanda e teletrabalho

A direção do Sindicato informou aos/às representantes da SEE/MG e da SEPLAG que o acordado na última reunião acerca da reposição de servidores/as de SREs e Órgão Central, qual seja, reposição por demanda e teletrabalho, estão encontrando dificuldades como a reposição que está sendo computada por um quantitativo de horas de trabalho e não por demanda de trabalho, além de outros exemplos de negativa para a reposição no regime de teletrabalho.

A SEE/MG comprometeu de encaminhar uma nova correspondência às SRE’s reforçando a orientação, de forma que a reposição seja computada por meio das demandas de trabalho que ficaram represadas em razão das paralisações, bem como, que seja oportunizada a reposição através do trabalho remoto também pelo/a servidor/a que esteja em trabalho presencial.

– Reposição para professores/as que possuem dois cargos

O Memorando-Circular nº 137/2020/SEE/SG – GABINETE estabeleceu que, havendo simultaneidade de reposição de aulas em duas escolas distintas para o/a servidor/a que exerça suas funções em dois cargos, ele/a poderia repor somente em um destes cargos. O Sindicato apresentou a incoerência que esta orientação representa. A SEE acolheu a ponderação apresentada e fará orientação acerca da possibilidade de reposição simultânea, considerando o regime de teletrabalho

Contratação temporária e convocação

– Professoras/es de Educação Física: Habilitação para exercício nos anos iniciais

Em virtude de alterações no sistema de inscrição, o Sind-UTE/MG destacou que a categoria se mostrava preocupada quanto à atribuição de turmas de Educação Física aos regentes de turmas para os anos iniciais, ao invés do/a professor/a habilitado/a, conforme determina a Lei Estadual 17.942/08. A SEE/MG afirmou que a atribuição de turmas seguirá o mesmo modelo adotado nas designações para o ano letivo de 2020.

Segundo a Secretaria, as aulas de Educação Física serão atribuídas tanto nos anos iniciais tanto nas demais séries ao professor habilitado neste conteúdo. Somente poderá ser exercida pelo/a regente de turmas nos anos iniciais quando não houver candidato habilitado inscrito para aquela localidade.

– Exercício no sistema prisional

O Sind-UTE/MG questionou a SEE/MG quanto aos casos de trabalhadores/as que já exercem há algum tempo suas funções no sistema prisional e ficam prejudicados, já que o processo de inscrição não realiza a contagem de tempo de serviço de forma separada. Os/as candidatos/as que sempre exerceram as funções neste sistema terão que concorrer com candidatos que exerceram as funções apenas no ensino regular.

A SEE/MG afirmou que não realizará reclassificação dos/as candidatos/as para o sistema prisional de acordo com o tempo de serviço exercido nestas unidades. Ainda disse que manterá a classificação pela listagem geral, como realizado em 2020.

– Suspensão da obrigatoriedade de apresentação do certificado de conclusão de curso

Desde 2020, o Sind-UTE/MG reivindicou a suspensão da apresentação obrigatória do diploma acompanhado do histórico escolar com prazo máximo de 390 dias da conclusão do curso para convocações e contratações temporárias, já que a medida implicou na desclassificação de muitos/as candidatos/as surpreendidos/as com a regra à época.

O Sind-UTE/MG cobrou celeridade no processo, de forma que nenhum/a candidato/a fique prejudicado/a com a ausência de celeridade nas movimentações e designações.

– Próxima reunião

Uma nova reunião de negociação foi marcada para tratar do processo de contratação e convocação para o dia 8/2/2020, às 14h.

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