Sind-UTE/MG se reúne com a Seplag e a Superintendência Central de Perícia Médica e reivindica a manutenção das regras do ano anterior para o processo de contratação e convocação de profissionais na Rede Estadual de Ensino de 2021, conforme garante a Lei 23.750/2020

Na manhã desta terça-feira (2/3/2021), o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) se reuniu com a Seplag – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão e com a Superintendência Central de Perícia Médica e Saúde Ocupacional (SCPMSO/SEPLAG).

Confira abaixo o que foi debatido e os encaminhamentos feitos:

Atraso na publicação da Resolução que trata dos critérios da perícia médica

A direção estadual questionou a Seplag sobre o atraso na publicação da Resolução Conjunta Seplag/SEE nº 10.308, que trata dos critérios do exame médico admissional para os/as candidatos/as contratados/as ou convocados/as para o exercício na Rede Estadual de Educação Básica no ano de 2021. A publicação da referida norma somente ocorreu no dia 27/02/2021.

Em reuniões de negociação anteriores, a comissão já havia feito a cobrança e solicitado agilidade no processo de publicação da resolução, de forma a não prejudicar os/as candidatos/as, já que o processo de contratação e convocação de profissionais para a Rede Estadual havia iniciado sem a previsão de normas que tratam do exame admissional para fins de perícia médica. O que não aconteceu.

Diante da proximidade com o ano letivo, que se inicia no próximo dia 8/3/2021, o Sind-UTE/MG frisou que esse atraso traz angústia para a categoria e torna o processo ainda mais demorado, excludente e menos eficaz.

O Sind-UTE/MG reivindicou o cumprimento do acordo previsto na Lei Estadual 23.750/2020, que garante a manutenção das regras utilizadas no ano de 2020 para todas as etapas do processo de contratação e convocação de profissionais no ano de 2021.

O anexo I da RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEE Nº 10.308 descumpre o que foi acordado, já que cria exigência nova na perícia médica para os candidatos, inclusive, inovando na disposição trazida pelo Decreto Estadual nº 47.901/2020 que trata do exame admissional, durante o período da epidemia de doença infecciosa viral respiratória causada pelo agente Coronavírus – COVID-19. Ademais, a Lei 23.750/2020 afirma no §1º do art. 20 que “Na realização dos processos seletivos para a contratação excepcional a que se refere o caput, o poder público adotará como diretriz a manutenção das regras utilizadas no processo de seleção realizado para o ano escolar de 2020.”

O Sindicato recebeu vários relatos de educadores/as sobre a recusa, por parte dos médicos particulares, na emissão de laudos e fornecimento dos dados dos prontuários, além do preenchimento dos formulários que está sendo exigido pela Seplag para fins de emissão da documentação de aptidão para exercício de função na Rede Estadual.

Foi colocado à Seplag e à SCPMSO que o governo terceirizou o trabalho da perícia médica do Estado para os médicos particulares na emissão do exame admissional dos/as candidatos/as, visto que a obrigação da disponibilização de laudo pericial pelos médicos tem causado problemas e divergências, inclusive, de natureza da atuação ética médica no âmbito particular junto ao Conselho Regional de Medicina, à exemplo, com a solicitação de Anamnese (histórico clínico do paciente).

A comissão de negociação ainda questionou os critérios utilizados pela Seplag na modificação do documento, os quais apresentam a obrigação da apresentação da submissão à perícia médica oficial do Estado para os/as candidatos/as às funções do magistério que tiraram mais de 15 dias de licença médica sabendo da limitação da capacidade operacional da perícia médica do Estado.

O Sind-UTE/MG reafirmou que as mudanças não se justificam e que a Lei 23.750/2020 garante o mesmo processo de seleção do ano anterior para todos os cargos que integram o quadro de carreiras da educação básica do Estado, e que a garantia da manutenção do processo de seleção previsto na lei tem que se dar em todas as etapas do processo de contratação e convocação, incluindo, o exame admissional.
Outro ponto apresentado se refere ao fato de que nem todas as regiões do estado possuem estrutura com clínicas e médicos que possam atender o/a candidato/a, o que impõe ainda mais desigualdade no processo de seleção, a locomoção e gastos para outras cidades para que possam fazer a consulta médica.

O Sindicato também questionou o prazo exíguo de 30 dias para que o candidato possa apresentar o exame médico admissional que já se inicia a partir do próximo 5/3/2021, pois, caso o médico particular que não integra o quadro da perícia médica do Estado venha a solicitar exames complementares para avaliar o estado clínico do candidato, poderá comprometer o direito da vaga por causa do curto prazo, incorrendo na dispensa do/a profissional que ficará sem empregado.

Assim, como a Lei 23.750/2020 garante a manutenção das mesmas regras de contratação temporária e convocação em todas as etapas do processo para o ano de 2021, a comissão reivindicou a suspensão imediata do Anexo 1 da Resolução e o cumprimento do acordo feito, mantendo as normas do ano escolar de 2020.

Encaminhamento: A Seplag e a SCPMSO afirmaram que vão avaliar a situação encaminhada pelo Sindicato e, até o final da tarde desta terça-feira (2/3/2021), darão um retorno.

Cortes de ponto pelo indeferimento de licenças dos beneficiários da LC 100/07

A direção estadual voltou a cobrar soluções da Seplag e da Superintendência de Perícias Médicas a respeito dos cortes de ponto realizados com beneficiários pela Lei 100/07.

O Sindicato destacou que as penalizações salariais permanecem acontecendo e licenças estão sendo indeferidas, trazendo prejuízos salarias para a categoria num momento de fragilidade financeira em plena pandemia de Coronavírus.

Encaminhamento: A SCPMSO afirmou que os pagamentos suspensos correspondem apenas aos casos de beneficiários que não encaminharam a documentação necessária por mais de dois meses.

Disse também que o indeferimento de licenças não significa o corte imediato dos salários e, dessa forma, encaminhará um documento formalizando as informações a fim de evitar novos lançamentos na folha de pagamento.

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