Sind-UTE/MG notifica o governo do Estado sobre o limite de prazo e solicitou a sanção da proposição de lei que determina o abono das faltas ao serviço registradas na Onda Roxa

O Sind-UTE/MG notificou o governo estadual sobre o limite de prazo e solicitou a sanção da proposição de lei que determina abono das faltas ao serviço registradas no período do protocolo Onda Roxa.

Em 25/05/22, foi aprovado pelo Plenário da ALMG o Projeto de Lei nº 2.343, de 2020, que originou a Proposição de Lei nº 25.144, de 2022, para determinar que sejam abonadas no âmbito da administração do Poder Executivo as faltas ao serviço registradas no período em que foi adotado o protocolo Onda Roxa.

Ocorre que até hoje, apesar das muitas cobranças, o governo permaneceu inerte. No entanto, ele tem prazo até as 23h 59min de hoje (20/06).

O Sind-UTE/MG notificou o governador sobre o limite de prazo e aguarda pela sanção. O abono das faltas é justo, pois ocorreram durante a fase de maior restrição das atividades, determinadas pelo protocolo da Onda Roxa.

Importante frisar que estamos tratando das(os) servidoras(es) cujas funções e atividades não poderiam ser realizadas com o exercício do teletrabalho. Portanto, é muito justo que essas(es) trabalhadoras (es) tenham as faltas desse período abonadas.

Para que a justiça seja feita, é preciso que o governador tenha essa compreensão!

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