Por uma atribuição de aulas justa e transparente!

O art. 11 da Resolução SEE nº 4.773/2022 foi apresentado num texto cheio de restrições que prejudicam os profissionais e dificultam a organização do quadro da escola.

Já a Orientação DGEP/SGP n° 01/2022 alterou e suprimiu expressões da redação do art. 11 da referida Resolução.

A exemplos: muda a expressão OBRIGATORIAMENTE PARA PRIORITARIAMENTE. Assim, a composição/agrupamento de aulas deverá observar prioritariamente o mesmo turno e não mais obrigatoriamente como disposto na Resolução e também ampliou a possibilidade de os cargos serem compostos com aulas de turnos distintos ao retirar a expressão: “EXCEPCIONALMENTE, NA INEXISTÊNCIA DE AULAS”.

Desta forma, conclui-se que o texto da Orientação atenua a rigidez do disposto no art. 11 da Resolução , entretanto NÃO RESOLVE O PROBLEMA, uma vez que o critério passa ser SUBJETIVO e permanece restritivo.

Estamos em diálogo com a SEE/MG reivindicando mudanças no texto de forma a retirar o caráter subjetivo introduzido pela Orientação DGEP/SGP n° 01/2022, já que além de não resolver o problema abre brecha para o tratamento diferenciado entre os servidores.

Além disso, é necessário critérios OBJETIVOS para determinar quais serão os casos em que será possível ou não a composição com aulas de turnos distintos.

QUEREMOS UM TEXTO QUE GARANTA: FLEXIBILIDADE, OBJETIVIDADE E TRANSPARÊNCIA. E ISSO É POSSÍVEL!

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