Novo Ensino Médio

ENSINO MÉDIO “RENOVADO” É APROVADO NO SENADO FEDERAL

 

Com mudanças, o projeto agora retorna à Câmara dos Deputados para nova apreciação

 

O Senado concluiu ontem (19) a votação do substitutivo ao PL 5.230/2023, que define novas diretrizes para o ensino médio, alterando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996), o Programa Pé-de-Meia (Lei 14.818, de 2024), a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), o Programa Universidade para Todos (Prouni – Lei 11.096, de 2005), além de modificar a Lei 14.640, de 2023, que trata da educação em tempo integral, e a Lei 14.818, de 2024, sobre educação profissional e tecnológica.

A CNTE foi uma das entidades contrárias à reforma do ensino médio, que teve início com a Medida Provisória nº 746/2016, do golpista Michel Temer, posteriormente regulamentada pela Lei nº 13.415/2017, que por sua vez deu origem a outros dispositivos normativos como a BNCC, a BNC-Formação de Professores e as diretrizes curriculares nacionais para o ensino médio, todos do Conselho Nacional de Educação e que estão sendo revistos em parte neste momento.

Ao longo do processo legislativo no Senado, a CNTE participou das discussões promovidas pela relatora, ProfªDorinha Seabra (União/TO), e teve parte de suas reivindicações acolhidas no substitutivo final. A CNTE também manteve visitas semanais aos gabinetes dos/as senadores/as e às sessões da Comissão de Educação e Cultura, através de membros de sua Diretoria Executiva e dos sindicatos afiliados.

A reforma imposta ao ensino médio, em 2017, no bojo do golpe institucional e da Emenda Constitucional nº 95 (Teto de Gastos), foi extremamente prejudicial para os estudantes e a educação pública, pois reduziu conteúdos curriculares e os rebaixou numa perspectiva estritamente de competências com ênfase em português e matemática, criou itinerários formativos desconexos da formação geral e de pouco aproveitamento para a formação da juventude, restringiu o acesso à escola e consequentemente a oportunidade dos jovens da classe trabalhadora de ingressarem nas universidades públicas, além de priorizar a privatização da oferta escolar através dos itinerários e de parte da BNCC, transferindo verbas públicas para a rede privada e sucateando a escola pública, inclusive com a redução de quadros efetivos de professores e funcionários.

As incongruências do Novo Ensino Médio – NEM expuseram o rebaixamento de direitos à educação no Brasil e geraram conflitos em várias redes de ensino, muitas delas com dificuldades para implementar uma reforma que conduzia a juventude menos abastada e usuária da escola pública a um processo de verdadeiro apartheid socioeducacional.

A eleição de Lula e a pressão de estudantes, trabalhadores da educação e alas da sociedade civil progressista possibilitaram a realização da Consulta Pública do Ministério da Educação sobre o NEM, em meados de 2023, tendo o seu resultado servido de base para a formulação do Projeto de Lei nº 5.230/2023, de autoria do Poder Executivo.

 

O PL 5.230/2023 já havia tramitado na Câmara dos Deputados e o substitutivo do Senado corrige alguns equívocos do texto da Casa de origem. Contudo, o eixo da privatização da oferta escolar continua intacto, podendo as redes de ensino delegar a entidades privadas parte do currículo escolar, especialmente o itinerário técnico-profissional.

“Em meio à conjuntura de ataques à educação pública – que se mantêm ampla nas redes estaduais, especialmente através da privatização e da militarização de escolas –, a CNTE reconhece os avanços obtidos no substitutivo do Senado e espera que todos eles sejam mantidos no retorno do projeto de lei à Câmara dos Deputados. Por óbvio que outras melhorias podiam ter sido contempladas no texto, mas é importante manter as conquistas até aqui alcançadas.

Abaixo, seguem os principais pontos do substitutivo do Senado a serem mantidos pela Câmara dos Deputados, a fim de que o projeto assegure mais direitos a todos os estudantes do ensino médio:

1. Vinculação da expansão das matrículas integrais às metas e prazos do PNE.
2. Carga horária mínima de 2.400h para a formação geral básica.
3. Aumento da carga horária dos cursos técnicos de 800h, 1.000h e 1.200h anuais para um total de 3.200h, 3.400h e 3.600h, a partir de 2029, como forma de equiparar a formação geral básica em 2.400h também nesses cursos.
4. Fixação de no mínimo 70% do currículo escolar em regime de tempo integral para a formação geral básica.
5. Garantia da oferta presencial durante todo o curso, admitindo tecnologias da informação apenas em regime de presencialidade e mediante regulamento, e a oferta a distância “em casos de excepcionalidade emergencial temporária reconhecida pelas autoridades competentes.”
6. Exclusão dos cursos de aprendizagem (ex: Pronatec) e trabalhos voluntários diversos da composição curricular do ensino médio, mantendo, no caso dos currículos de tempo integral, a possibilidade de agregar parte dos trabalhos previstos nas leis do Estágio e do Aprendiz, além de projetos de extensão e iniciação científica.
7. Inclusão do espanhol como disciplina curricular ao lado do inglês, com possibilidade de oferta de outras línguas estrangeiras mediante critérios definidos pelos sistemas.
8. Oferta de todos os conteúdos curriculares da BNCC na formação geral básica, que servirá de base para a avaliação institucional, inclusive no ENEM.
9. Determinação para os Estados manterem escolas de ensino médio no período noturno em Municípios que apresentarem demanda manifesta e comprovada de vagas (presencial ou EJA).
10. Oferta de ao menos dois itinerários formativos por escola contemplando as diferentes áreas de conhecimento da formação geral básica.
11. Prioridade de repasses da União às redes públicas que optarem pela oferta integrada ou concomitante da formação técnica-profissional e a elegibilidade de estudantes do Programa “Pé de Meia” a essa mesma modalidade de ensino e oferta escolar.

 

 

 

 

 

 

 

Uma vez que o processo legislativo não permite novos acréscimos ao texto, sem que o projeto tenha que retornar ao Senado, a CNTE propugna pela supressão do § 6º do art. 36 do substitutivo (tema já contemplado na legislação do FUNDEB), assim disposto:

“A oferta de formação técnica e profissional poderá ser realizada mediante convênios ou outras formas de parceria entre as secretarias de educação e as instituições credenciadas de educação profissional, preferencialmente públicas, observados os limites estabelecidos na legislação e considerará: (…)”

A luta pela melhoria das condições de oferta escolar pública e de qualidade no ensino médio continua e a mobilização social será fundamental para que a Câmara dos Deputados mantenha as conquistas obtidas no Senado.

 

Brasília, 20 de junho de 2024

 

Diretoria da CNTE

 

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