Sobre a designação para os candidatos aprovados em concurso
Nesta segunda-feira, dia 23/01, o Sind-UTE/MG discutiu com o Governo a situação dos aprovados em concurso que queiram concorrer a designação e não se encaixavam nas regras atuais que priorizassem o direito de escolha em função do concurso. Após o debate, foi possível avançar e garantir condições para os que que queiram concorrer. Acompanhe cada situação e o encaminhamento pertinente.
Em relação aos candidatos classificados (e ainda não nomeados) em concursos vigentes, que queiram concorrer a designação há três situações possíveis.
1) NÃO se inscreveu previamente;
2) se inscreveu previamente e indicou, dentre as 3 escolhas possíveis, ao menos uma inscrição de cargo compatível com o concurso;
3) se inscreveu previamente e NÃO indicou, dentre as 3 escolhas possíveis, ao menos uma inscrição de cargo compatível com o concurso.
No situação 1, (NÃO se inscreveu previamente) o candidato vai diretamente à etapa de escolha de vagas faz um cadastro básico, depois faz suas escolhas para o cargo e localidades pretendidos, e vai usufruir do direito à prioridade de designação com a inscrição compatível com o concurso.
Na situação 2 (se inscreveu previamente e indicou, dentre as 3 escolhas possíveis, ao menos uma inscrição de cargo compatível com o concurso) o candidato exercita a prioridade de designação se valendo do cargo compatível com o concurso (pelo critério 1, se for do próprio território, e pelo critério 2, se a localidades for distinta do município do concurso).
Na situação 3 (se inscreveu previamente e NÃO indicou, dentre as 3 escolhas possíveis, ao menos uma inscrição de cargo compatível com o concurso) a Secretaria de Educação abrirá amanhã, possivelmente até o início da tarde, a possibilidade de o candidato acrescentar às inscrições feitas anteriormente uma nova inscrição compatível com o cargo em que exercitar o direito de prioridade. Se ele tinha uma inscrição prévia, terá uma segunda; se tinha duas, terá uma terceira, se já tinha três inscrições, substituirá uma delas a seu critério. Esta possibilidade no sistema é exclusiva para quem se encaixa nesta situação, não é geral.
De acordo com a Secretaria de Educação em nenhum das três situações é preciso o candidato declarar que ele é concursado. O sistema busca essa informação e aplica os critérios de priorização.
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