Estrutura



Instâncias Deliberativas

Congresso Estadual

 

É a instância máxima do Sind-UTE/MG, soberano nas suas decisões, cujas deliberações são tomadas, por maioria de votos, entre os delegados presentes. É classificado em congresso ordinário – trianual, com data definida pelo Conselho Geral, e extraordinário – convocado, quando necessário, pela Diretoria Estadual, Coordenação Geral, Subsedes, Assembleia Geral de Filiados ou pelo Conselho Geral.

 

Para concorrer ao cargo, o candidato tem que filiar-se ao Sindicato. Os delegados e suplentes são eleitos nos locais de trabalho onde estão lotados ou em exercício, por votação dos trabalhadores em educação, filiados ou não. Os aposentados são eleitos em assembléia própria ou em suas escolas de origem e os membros da Diretoria Estadual são delegados natos ao congresso.

 

Assembléia Geral

 

É a instância imediatamente inferior ao Congresso Estadual, soberana nas suas decisões não contrárias ao Estatuto do Sind-UTE/MG, e suas deliberações são tomadas por maioria de votos dos trabalhadores em educação, filiados e presentes.

 

É convocada pela Diretoria Estadual ou Conselho Geral e as assembleias extraordinárias são convocadas pela Diretoria Estadual, maioria do Conselho Geral ou através de requerimento, à Diretoria do Sindicato, de 10% das subsedes quites ou de 1% dos filiados quites.

 

Conselho Geral É constituído pela Diretoria Estadual e por conselheiros representantes das subsedes, em número proporcional ao de filiados de cada subsede. O Conselheiro tem que ser filiado ao Sind-UTE/MG e estar em condição de exercer seus direitos.

 

Em caráter ordinário reúne-se trimestralmente, por convocação da Diretoria Estadual, e, em caráter extraordinário, quando necessário, convocado pela Diretoria Estadual, maioria do Conselho Geral ou por requerimento, à Diretoria Estadual, de 10% das subsedes quites ou de 1% dos filiados quites.

 

Diretoria Estadual

 

É a instância de administração e representação oficial do Sind-UTE/MG, constituída por 54 membros, sendo 38 diretores regionais e 16 metropolitanos, distribuídos nos seguintes departamentos: Administrativo e Financeiro, Organização, Formação e Políticas Sociais, Jurídico e Comunicação e Cultura.

 

A Coordenação Geral do Sindicato é constituída pelos coordenadores dos departamentos, eleitos pela Diretoria Estadual entre seus componentes, e pelo Coordenador Geral, também escolhido pela Diretoria Geral.

 

Conselho Fiscal

 

É constituído por três membros efetivos e três suplentes eleitos entre os conselheiros, em reunião do Conselho Geral.

 

O conselho fiscal reúne-se ordinariamente de seis em seis meses e as reuniões extraordinárias são convocadas sempre que necessário, pelo coordenador geral, Diretoria Estadual, maioria do Conselho Geral ou por requerimento, à Diretoria Estadual, de 10% das subsedes quites ou de 1% dos filiados quites.

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