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ATENÇÃO! APOSENTADOS E APOSENTADAS NÃO SOFREM O DESCONTO DO IMPOSTO SINDICAL. PORTANTO, NÃO HÁ DINHEIRO PARA DEVOLUÇÃO.

  • 26/07/2017


Prezado/a filiado/a,

O objetivo desta correspondência é prestar contas sobre o imposto sindical, descontado compulsoriamente no seu contracheque no mês de março do ano de 2013 e em março do ano de 2017, bem como, informar a deliberação do 8º Congresso do Sind-UTE/MG, realizado em Poços de Caldas, no período de 21 a 24/07/09, sobre a devolução do que foi descontado. Importante ressaltar que os servidores aposentados não sofreram o desconto do imposto sindical.

Desde 2009, o Governo do Estado realiza o desconto do imposto sindical dos servidores públicos estaduais. No entanto, os valores retirados dos contracheques destes trabalhadores não foram repassados imediatamente para as entidades sindicais, pois, o Estado de Minas Gerais ajuizou uma ação de consignação em pagamento, com a alegação de dúvida quanto à representação sindical das diversas categorias que integram o funcionalismo estadual. A ação judicial tramitou perante a 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado, na Comarca de Belo Horizonte, sob o nº. 0024.09.503.739-6 (Vide consulta processual no sítio www.tjmg.jus.br).

Vale destacar que os descontos das categorias representadas pelo Sind-UTE/MG acontecem sem pedido do sindicato. Os valores foram consignados pelo governo no citado processo judicial. Em 2010, o Sind-UTE/MG apresentou solicitação ao Governo do Estado para que NÃO realizasse novo desconto, mas, o governo argumentou que estava cumprindo a Instrução Normativa do Ministério do Trabalho, e procedeu a novo débito.  Já em 2011, o Sind-UTE/MG iniciou uma negociação com o Executivo Estadual na tentativa de que os recursos dos trabalhadores em educação fossem liberados. Somente em março de 2012 foi possível apresentar à justiça um primeiro termo de acordo entre o Sind-UTE/MG, o SINDPÚBLICOS e a Advocacia Geral do Estado (AGE), para que estes recursos da contribuição sindical fossem disponibilizados.

Entretanto, tal termo de acordo foi primeiramente questionado na justiça pela UNSP (União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil). Os argumentos desta entidade não procediam em relação ao Sind-UTE/MG, sendo a questão superada em decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Houve um segundo impedimento levantado pelo Sindesp-MG (Sindicato dos Profissionais Especialistas em Educação do Ensino Público Estadual de Minas Gerais) e foi elaborado entre as entidades um novo termo de acordo. Importante mencionar que tal acordo não implica em modificação, reconhecimento ou substituição das bases de representatividade das entidades signatárias.

Em 6 de dezembro de 2013, o termo de acordo entre o Sind-UTE/MG, o SINDPÚBLICOS, o SINDESPE e a Advocacia Geral do Estado foi homologado pela Exma. Sra. Juíza de Direito Vânia Fernandes Soalheiro. A homologação já transitou em julgado.

Assim, os valores descontados em março de 2017, correspondentes aos cargos de Professor de Educação Básica – PEB; Analista de Educação Básica – AEB; Assistente Técnico de Educação Básica – ATB e Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB; Serviçal; Auxiliar de Serviços Gerais; Diretor de Escola (com cargo efetivo de professor); Secretário de Escola; Coordenador B e C; Regente de Ensino; Secretário de Estabelecimento Ensino Médio e Supervisor Regional da Educação foram depositados na conta bancária do Sind-UTE/MG.

Já os valores descontados em março de 2013 correspondentes aos cargos de Professor de Educação Básica – PEB; Analista de Educação Básica – AEB; Assistente Técnico de Educação Básica – ATB e Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB; Serviçal; Auxiliar de Serviços Gerais; Diretor de Escola (com cargo efetivo de professor); Secretário de Escola; Coordenador B e C; Regente de Ensino; Secretário de Estabelecimento Ensino Médio e Supervisor Regional da Educação somente foram repassados ao Sind-UTE/MG em junho de 2017.

O que foi depositado corresponde a 60% do que foi descontado de cada trabalhador dos cargos acima descritos. O restante de 30% foi ou será sacado diretamente pelas entidades sindicais de âmbito nacional, não sendo o mesmo de competência do Sind-UTE/MG e 10% são destinados ao Ministério do Trabalho e do Emprego.

O Sind-UTE/MG também efetuou a devolução dos recursos para os filiados que solicitaram relativos aos anos de 2009, 2010, 2011, 2012, 2014, 2015 e 2016. A destinação do recurso que sobrar será discutida com a categoria com posterior prestação de contas.

Para que a decisão do Congresso seja cumprida e seu imposto sindical destinado ao Sind-UTE/MG seja devolvido, pedimos aos filiados que desejarem a devolução, para preencherem o formulário em anexo e encaminharem ao Sindicato até 29 de setembro de 2017.

É importante lembrar que: o dinheiro dos cargos de Especialistas em Educação Básica – EEB; Supervisor Pedagógico; Orientador Educacional e Diretor de Escola (com cargo efetivo de Especialista em Educação Básica) foram repassados ao Sindespe. E os valores do imposto sindical dos cargos de Assistente Técnico Educacional – ATE; Assistente da Educação – ASE e Analista Educacional – ANE; Auxiliar Administrativo e DAD (1, 2, 3, 4, 6, 7 e 8); Agente Governamental; Ajudante de Serviços Operacionais – Digitador; Auxiliar da Educação; Auxiliar de Serviços Especializados; Supervisor II; Técnico da Educação e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Analista Educacional com função de inspetor escolar foram repassados ao Sindpublicos/MG. PORTANTO, NÃO HAVERÁ DEVOLUÇÃO DESSES VALORES PELO SINDICATO, JÁ QUE NÃO FORAM REPASSADOS AO SIND-UTE/MG.

Atenciosamente,

Direção Estadual do Sind-UTE/MG

26-07-17-Carta-Imposto-Sindical-3



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