ATENÇÃO – Sind-UTE/MG informa sobre alteração no resultado do julgamento dos Mandados de Segurança que tratam do retorno presencial das atividades da rede pública de educação de Minas Gerais

Confira mais informações na nota abaixo:

No último dia 27/05/2021, foi iniciado o julgamento dos Mandados de Segurança impetrados pelo Sind-UTE/MG, Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais, sendo proferido voto pelo relator, que foi acompanhado por mais três desembargadores e que conferia vitória ao Sindicato, concedendo a segurança e determinando que o retorno das aulas presenciais deveria se dar apenas quando, efetivamente, implementadas as medidas e os protocolos de segurança nas unidades escolares, com a efetiva comprovação por parte dos gestores escolares. O julgamento somente não foi concluído em razão do pedido de vista realizado pelo desembargador Saulo Versiani.

Na tarde desta quinta-feira, 10/06/21, o Tribunal de Justiça retomou o julgamento dos Mandados de Segurança impetrados pelo Sind-UTE/MG e que tratam do retorno das aulas presenciais na rede pública estadual de ensino.

O desembargador Saulo Versiani apresentou voto divergente do relator, para negar provimento ao Mandado de Segurança, ao argumento de que o Poder Judiciário não poderia adentrar ao mérito de ato administrativo do Poder Executivo e que as Deliberações nº 26, 43, 89 não poderiam ser atacáveis por meio de mandado de segurança.

Os desembargadores André Leite Praça e Wagner Wilson Ferreira, que na sessão de julgamento anterior, tinham acompanhado o relator e julgavam procedente as ações, alteraram os seus votos e acompanharam o voto divergente do desembargador Saulo Versiani para denegar a segurança.

Deste modo, por maioria (3×2) os Mandados de Segurança impetrados pelo SindUTE/MG foram julgados improcedentes.

A reversão do resultado do julgamento causou extrema estranheza ao Sind-UTE/MG e revela a pressão exercida pelo Governo do Estado sobre o Tribunal de Justiça, já que, o Governador Romeu Zema, há dois dias do julgamento já divulgava à imprensa que o retorno das aulas se daria a partir da decisão do TJMG.

A repentina mudança dos votos dos desembargadores que acompanharam a divergência causa ainda mais estranheza e perplexidade em razão de que estamos em mais um momento de agravamento da crise sanitária em nosso Estado, com o constante crescimento do número de casos em toda Minas Gerais, inclusive com a chegada de novas cepas da doença, o que ensejaria na necessidade de manutenção da medida e não o contrário, conforme foi decidido.

Vale ressaltar que sobre a referida decisão cabe recurso que será interposto pelo Sindicato tão logo o acórdão seja publicado, bem como, não altera em nada a continuidade do processo de fiscalização e acompanhamento do cumprimento das medidas sanitárias pela Secretaria de Educação.

IMPORTANTE RESSALTAR QUE O RETORNO PRESENCIAL DAS AULAS NA REDE PÚBLICA ESTADUAL DE ENSINO, NÃO ESTÁ INDISCRIMINADAMENTE LIBERADO, DEVENDO DA MESMA FORMA SEREM IMPLEMENTADOS OS PROTOCOLOS SANITÁRIOS E MEDIDAS DE SEGURANÇA NAS ESCOLAS ESTADUAIS.

Nos termos das Deliberações 89 e 129 do Comitê Extraordinário da COVID-19 e da Resolução SEE nº 4.506/21, o retorno das atividades presenciais deverá observar os protocolos de biossegurança aplicáveis e disponibilizados pela Secretaria de Educação e de Saúde, bem como, compete ao diretor e ao inspetor escolar implementar e atestar, através do checklist (previsto no Anexo II da Resolução SEE 4.506/21) a implementação de tais medidas.

Deste modo, a categoria deverá estar atenta a todos os atos de convocação para o trabalhado presencial e ao cumprimento das medidas de segurança necessárias, denunciando as irregularidades eventualmente encontradas nas unidades escolares.

O Sind-UTE/MG não recuará na luta pela proteção da vida dos trabalhadores e das trabalhadoras em educação!

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