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Balanço das ações do Sind-UTE/MG sobre a situação dos servidores que eram vinculados pela Lei Complementar 100/07

  • 03/01/2017


Acompanhe o balanço apresentado pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) sobre as demandas dos servidores que eram vinculados pela Lei Complementar 100/07.

Em 2014, após a decisão do Supremo Tribunal Federal  que declarou inconstitucional o artigo 7o. da Lei Complementar 100/07, o Sindicato tentou que fosse aberta negociação para debater a situação de milhares de trabalhadores em educação. Ainda em 2012, quando a ação foi proposta pelo Ministério Público Federal, o Sindicato procurou o governo para discutir a situação dos servidores.

Em 2014, uma greve de 15 dias teve como uma de suas pautas a abertura de negociações. Com planejamento e compromisso era possível um processo que desse respostas a inúmeras situações vividas pelos servidores. Foram mais de 10 solicitações de reuniões para o Governador na época, Antônio Anastasia.  Todas sem resposta.

Após a greve em 2014 um novo concurso foi anunciado, mas as vagas divulgadas foram inferiores à realidade do Estado. Durante toda a vigência da Lei Complementar 100/07, os governos Aécio e Anastasia trabalharam e incentivaram a divisão da categoria, aprofundaram a precarização do trabalho, não concederam o direito de aposentadoria a quem adoeceu e, sim, sucessivas licenças médicas. Não era raro encontrar servidores em licenças médicas há mais de 5 ou 6 anos, com doenças profissionais!

As entrevistas concedidas à imprensa na época davam uma falsa ideia de tranquilidade enquanto nenhuma medida para assegurar direitos e reparar danos era pensada pelo governo. Paralelo a isso, o governo incentiva Associações que pudessem defender essa ideia de tranquilidade e que seria possível manter a mesma situação funcional, apesar da decisão do STF. Para isso o Sind-UTE/MG foi muito atacado, por sempre dizer a verdade e cobrar do governo o que era devido.

Ações judiciais

Ainda em 2014, o Sind-UTE/MG ajuizou ação cobrando o direito ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A ação coletiva ainda não tem decisão definitiva. O Sindicato também processou o Estado por danos morais e denunciou os governadores Aécio Neves e Antônio Anastasia ao Ministério Público Federal para que fossem apuradas suas responsabilidades.

Ações individuais requerendo direito ao FGTS e danos morais também têm sido ajuizadas pelo Sindicato.

Concurso

É a nomeação por concurso público que garante o direito à carreira, a jornada completa e combate a precarização da relação de trabalho. O Sindicato colocou como uma das pautas prioritárias em 2015 uma política de nomeações. Fruto dessa luta, em 2015, foram nomeados 2.352 servidores que eram vinculados pela Lei 100. Em 2016, foram 4.013 nomeações. A continuidade de nomeações, em 2017, possibilitará que mais servidores se tornem efetivos.

Sindicato conquista vínculo para servidor doente


No dia 31 de dezembro de 2015, trabalhadores em educação da rede estadual vinculados pela Lei Complementar 100/07 que estavam de licença médica foram desligados do Estado. O Sindicato questionou o governo, denunciou a situação e já, na primeira semana de fevereiro, realizou manifestação na Cidade Administrativa para também cobrar a reversão desta situação.
Antecedendo à manifestação, o Sind-UTE/MG o apresentou esta e outras demandas numa reunião com deputados estaduais (Cristiano Silveira, professor Neivaldo, Marília Campos, Cristina Correia e Rogério Correia), no dia 02 de fevereiro, e para o Governo do Estado, em reunião realizada no dia 3 de fevereiro.
Em nova reunião com os Secretários de Governo, Odair Cunha, e  Adjunto da Educação, Antônio Carlos Pereira, no dia 11 de fevereiro, o governo concordou com a reivindicação do Sindicato e anunciou que enviaria um projeto de lei à Assembleia Legislativa para manter os trabalhadores adoecidos vinculados ao Estado até que se recuperem ou se aposentem por invalidez. O projeto foi aprovado se tornando Lei Complementar 138/16 r restabeleceu o vínculo dos servidores adoecidos possibilitando licença médica para sua recuperação ou avaliação para aposentadoria.

Outras conquistas

–  10.081 aposentadorias publicadas de servidores que eram vinculados pela Lei Complementar 100/07; outros 6 mil colegas estão afastados preliminarmente aguardando a publicação da aposentadoria.

– Dispensa de perícia médica para quem era vinculado pela Lei Complementar 100/07 e for nomeado em concurso público.

– Pagamento do 13o. salário a todos os que foram vinculados pela Lei Complementar 138/16, ou seja quem está doente.

– Possibilidade de continuar vinculado ao IPSEMG para tratamento de saúde.



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