Carta Imposto Sindical

Belo Horizonte, 06 de junho de 2014.
Prezado/a filiado/a,

O Sind-UTE/MG vem prestar contas sobre o imposto sindical, descontado compulsoriamente no seu contracheque no mês de março de 2014, bem como informar a deliberação do 8º Congresso do Sind-UTE/MG, realizado em Poços de Caldas no período de 21 a 24/07/09, sobre a devolução do que foi descontado.

Desde 2009, o Governo do Estado realiza o desconto do imposto sindical dos servidores públicos estaduais. No entanto, os valores retirados dos contracheques destes trabalhadores não foram repassados para as entidades sindicais, pois o Estado de Minas Gerais ajuizou uma ação de consignação em pagamento, com a alegação de dúvida quanto à representação sindical das diversas categorias que integram o funcionalismo estadual. A ação judicial está em trâmite perante a 2ª Vara de Feitos Tributários do Estado na Comarca de Belo Horizonte sob o nº. 0024.09.503.739-6 (Vide consulta processual no sítio www.tjmg.jus.br)

Vale destacar que os descontos das categorias representadas pelo Sind-UTE/MG acontecem sem pedido do sindicato e os recursos, até março de 2014, nunca foram para a entidade. Foram consignados pelo governo no citado processo judicial.

Em 2010, o Sind-UTE/MG apresentou solicitação ao Governo do Estado para que NÃO realizasse novo desconto, mas, o governo argumentou que estava cumprindo a Instrução Normativa do Ministério do Trabalho e procedeu novo débito.

Já em 2011, o Sind-UTE/MG iniciou uma negociação com o Executivo Estadual na tentativa de que os recursos dos trabalhadores em educação fossem liberados.

Somente em março de 2012 foi possível apresentar à justiça um primeiro termo de acordo entre o Sind-UTE/MG, o SINDPÚBLICOS e a Advocacia Geral do Estado (AGE) para que estes recursos da contribuição sindical fossem disponibilizados.

Entretanto, tal termo de acordo foi primeiramente questionado na justiça pela UNSP (União Nacional dos Servidores Públicos Civis do Brasil). Os argumentos desta entidade não procediam em relação ao Sind-UTE/MG, sendo a questão superada em decisão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais. Houve um segundo impedimento levantado pelo Sindesp-MG (Sindicato dos Profissionais Especialistas em Educação do Ensino Público Estadual de Minas Gerais) e foi elaborado entre as entidades um novo termo de acordo.

Importante mencionar que tal acordo não implica em modificação, reconhecimento ou substituição das bases de representatividade das entidades signatárias.

Em 6 de dezembro de 2013 o termo de acordo entre o Sind-UTE/MG, o SINDPÚBLICOS, o SINDESPE e a Advocacia Geral do Estado foi homologado pela Exma. Sra. Juíza de Direito Vânia Fernandes Soalheiro. A homologação já transitou em julgado.

Assim, os valores descontados em março de 2014 correspondentes aos cargos de Professor de Educação Básica – PEB; Analista de Educação Básica – AEB; Assistente Técnico de Educação Básica – ATB e Auxiliar de Serviços de Educação Básica – ASB; Serviçal; Auxiliar de Serviços Gerais; Diretor de Escola (com cargo efetivo de professor); Secretário de Escola; Coordenador B e C; Regente de Ensino; Secretário de Estabelecimento Ensino Médio e Supervisor Regional da Educação foram depositados na conta bancária do Sind-UTE/MG em abril de 2014.

O que foi depositado corresponde a 60% do que foi descontado em 2014 de cada trabalhador dos cargos acima descritos. O restante (40%) foi ou será sacado diretamente pelas entidades sindicais de âmbito nacional, não sendo o mesmo de competência do Sind-UTE/MG.

Considerando a liberação dos valores e em cumprimento a decisão do Congresso do Sind-UTE/MG realizado, em Poços de Caldas, no ano de 2009, o Sind-UTE/MG fará a DEVOLUÇÃO de sua parcela do imposto sindical aos seus filiados. A destinação do restante do dinheiro do imposto sindical de 2014 foi discutida e votada no Conselho Geral da entidade que se reuniu no dia 24 de abril deste ano. Conforme deliberação do Conselho Geral, após a devolução dos recursos aos filiados, o restante será destinado ao pagamento das dividas da greve de 2011, do Congresso Estatutário realizado em 2012 e faremos uma campanha publicitária denunciando os problemas da educação e dos educadores mineiros. É importante lembrar que será apresentada prestação de contas da utilização destes recursos ao Conselho Fiscal e Conselho Geral da entidade.

Para que a decisão do Congresso seja cumprida e seu imposto sindical destinado ao Sind-UTE/MG seja devolvido, pedimos aos filiados, que desejarem a devolução, para preencherem o formulário em anexo e encaminharem ao sindicato até 30 de julho de 2014.

É importante lembrar que o dinheiro dos cargos de Especialistas em Educação Básica – EEB; Supervisor Pedagógico; Orientador Educacional e Diretor de Escola (com cargo efetivo de Especialista em Educação Básica) NÃO FORAM REPASSADOS AO SIND-UTE/MG e, por isso, a entidade não tem como fazer a devolução aos servidores que ocupam estes cargos. Os valores destes cargos foram repassados ao Sindespe. Os valores do imposto sindical dos cargos de Assistente Técnico Educacional – ATE; Assistente da Educação – ASE e Analista Educacional – ANE; Auxiliar Administrativo e DAD (1,2,3,4,6,7 e 8); Agente Governamental; Ajudante de Serviços Operacionais – Digitador; Auxiliar da Educação; Auxiliar de Serviços Especializados; Supervisor II; Técnico da Educação e Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental e Analista Educacional com função de inspetor escolar foram repassados ao Sindpublicos MG.

Os recursos do imposto sindical dos anos anteriores não foram repassados ao Sind-UTE MG. Quando ocorrer o repasse dos recursos informaremos os filiados sobre a devolução.

Requerimento para devolução do Imposto Sindical

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