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CNTE divulga moção contra inscrição em conselhos de educação física

  • 05/02/2014


Para melhorar o processo de enfrentamento do tema em todo país, a CNTE divulga moção aprovada pelo Conselho Nacional de Entidades da CNTE contra a necessidade de inscrição dos professores das escolas públicas de nível básico em conselhos de educação física criados pelos profissionais que atuam na iniciativa privada.

A CNTE entende que a atuação do Conselho de Educação Física afronta o Estado de Direito, e esclarece que inúmeras ações judiciais e consultas aos Conselhos Estaduais e Nacional Educação, já manifestaram as seguintes conclusões sobre o assunto:

  1. O exercício do magistério na Educação Básica é reservado aos licenciados em cursos de Educação Física, conforme determina o Artigo 62 da LDB.
  2. O exercício do magistério é questão que escapa às competências dos conselhos profissionais, estando os profissionais sujeitos aos regulamentos dos sistemas de ensino.

Neste contexto, a CNTE reafirma os seguintes entendimentos já emanados anteriormente:

  1. Aos professores deve ser exigida somente a comprovação de titulação e/ou habilitação para o exercício do magistério, não cabendo exigir inscrição em órgão de controle do exercício profissional de profissão regulamentada;
  2. Os órgãos estatais de reconhecimento dos títulos de habilitação profissional do professor são as universidades e faculdades reconhecidas pelo Ministério da Educação;
  3. No universo das leis que regem a formação do licenciado em Educação Física, não há qualquer dispositivo que permita ou imponha a ingerência normatizadora ou fiscalizadora dos conselhos de classe ou de seus representantes na órbita da vida escolar.

Leia o documento na íntegra aqui.

CNTE Informa 676



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