Decisão do STF sobre contratação temporária no Estado – Sind-UTE/MG cobra do governo Zema a nomeação dos aprovados no concurso de 2017 e a realização de novos concursos para a Rede Estadual de Educação

No último dia 25/5/2022, o Supremo Tribunal Federal (STF) definiu como inconstitucional a forma de contratação de profissionais para o exercício das funções do Magistério no âmbito da Rede Estadual de Educação.

Diante dessa decisão, o Sind-UTE/MG informa que cobra do governo Zema a nomeação imediata dos aprovados do concurso vigente, Edital SEE 07/2017, bem como, a realização de novos processos de forma a aumentar o quadro efetivo na Rede Estadual.

Na avaliação do Sind-UTE/MG, o governo de Minas precariza a educação pública quando insiste em manter o quadro de cerca de 150 mil profissionais com vínculo precário de trabalho, mas a decisão do Judiciário reitera a importância do vínculo efetivo na prestação do serviço público.

Desde 2019, início da atual gestão, o Sind-UTE/MG apresentou a reivindicação de realização de novos concursos e segue inarredável na batalha pela efetivação desse direito constitucional.

Você confere no áudio o posicionamento do Sind-UTE/MG, por meio da coordenadora-geral do Sindicato, professora Denise Romano.

Ouça.

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