Designação pela atual lista divulgada nesta segunda-feira é ilegal!

Assim que o Sind-UTE/MG detectou os primeiros problemas nas listas de classificação para a designação via web, na manhã desta segunda-feira (30/01), solicitou reunião de urgência com a Secretaria de Estado da Educação (SEE). A reunião aconteceu na Cidade Administrativa, de 18h30 até 20:50H. O Sindicato apresentou todos os problemas detectados:

1) PROBLEMAS COM ERRO NA CLASSIFICAÇÃO GERAL – Candidatos com menos tempo de serviço e melhor classificado na listagem geral em relação aos candidatos que possuem maior tempo de serviço; candidatos com muito tempo de serviço e não estão na listagem geral, com a informação de que estarão na segunda rodada; candidatos (ASB) com muito tempo de serviço e ficaram no final da listagem; candidatos que não receberam o e-mail contendo a classificação;  inúmeras reclamações de candidatos concursados e não nomeados que não constam na listagem geral ou que foram mal classificados, em detrimento dos outros candidatos que não foram aprovados em concurso;  inúmeras reclamações de que os candidatos concursados e não nomeados não conseguiram acessar o sistema na semana passada para fazerem a devida alteração/inclusão, entre outros problemas.

A Secretaria admitiu que ao ser gerada a lista classificatória, houve erros no sistema e os critérios estabelecidos na Resolução não foram seguidos. O sistema saiu do ar para as correções e as novas listas foram geradas ainda na segunda-feira, de acordo com a Secretaria de Educação com a aplicação dos critérios da Resolução. No entanto, o sindicato detectou inúmeros erros na nova lista gerada. A designação via web, é um método e não pode se sobrepor aos critérios estabelecidos em resolução. Imediatamente o sindicato informou à Secretaria de Educação que as listas continuavam com erros. A designação por esta lista é ilegal, uma vez que os critérios não foram respeitados. A Secretaria precisa responder o que fará para as devidas correções e estabelecer um novo cronograma para as designações.

2) CONCURSO DE 2011
A data do novo cronograma para a primeira rodada é 31/01 e 01/02 para a apresentação de documentos e assinatura do QI. Solicitamos que a SEE emita nota dando garantia de utilização do concurso de 2011 para Professor Regente de Turma no critério de prioridade previsto no artigo 34, incisos I e II da Resolução SEE 3.205/16. Ela fará a orientação.

3) VAGAS QUE NÃO EXISTEM NAS ESCOLAS E O CANDIDATO FEZ A ESCOLHA PELO SISTEMA:
A Instrução Complementar 2/17 prevê que não haverá prejuízo ou punição ao candidato que participará da próxima rodada online. Mas isso não resolve o problema, uma vez que o sistema levará os melhores classificados a escolherem vagas que talvez não existam. A Secretaria se comprometeu em preservar o direito de escolha do candidato que eventualmente sofrerá  esta questão. Será elaborada uma orientação de recurso para o servidor apresentar e, neste caso, garantir o seu direito de escolha conforme a sua classificação.

4) REGENTE DE TURMA QUE ESTÁ SENDO IMPEDIDO DE ASSUMIR A FUNÇÃO DE PROFESSOR PARA BIBLIOTECA

Os professores regentes de turma, aprovados no concurso de 2011, estão sendo impedidos ou o sistema não disponibilizou as vagas de assumir a vaga para Biblioteca. A Secretaria afirmou que não consegue alterar essa situação para a primeira rodada de designação, mas o direito dos concursados será retomado a partir das designações presenciais.

5) PROFESSOR REGENTE DE TURMA EFETIVO PODER OPTAR POR ASSUMIR A FUNÇÃO DE PROFESSOR DE APOIO.
De acordo com a Secretaria de Educação, para primeira rodada de designações, não é possível retirar do sistema os cargos. Após a primeira rodada, a função poderá novamente ser assumida por professor regente de turma.

6) NOVO CONCURSO E CRONOGRAMA DE NOMEAÇÕES DO CONCURSO DO EDITAL/2014.
O Sindicato, mais uma vez, cobrou que o governo inicie a realização de novo concurso público e apresente o cronograma de nomeações do concurso dos editais de 2014.

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