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Discussão sobre o projeto de lei 1.504/15 e Lei 100/07

  • 29/05/2015


Na manhã desta quinta-feira (28/05), a direção do Sind-UTE/MG se reuniu com a equipe de técnicos da Assembleia Legislativa de Minas Gerais para ter retorno dos questionamentos apresentados pela entidade sobre o Projeto de Lei 1.504/15.

A direção do Sindicato aguardará, agora, retorno para verificar se a redação do projeto de lei está de acordo com o Termo assinado com o Governo do Estado, no dia 15 de maio último.

O projeto deve ir à votação em plenário na próxima terça-feira, dia 02 de junho. O Sindicato também apresentou as demandas das carreiras dos servidores das Superintendências Regionais de Ensino (SREs) para que possam ser avaliadas e incorporadas ao projeto de lei.

Além da equipe técnica, as demandas foram apresentadas ao Secretário-Adjunto de Planejamento e Gestão (Seplag), Wieland Silberschneider, aos deputados estaduais, Rogério Correia e Professor Neivaldo, que participam do processo de negociação, ainda no período da manhã dessa quinta-feira. Eles retornarão com as avaliações feitas.

As demandas apresentadas foram as seguintes:

1) Alterar a nomenclatura “Assistente técnico educacional” para “Técnico da educação”;

2) Desmembrar pós-graduação lato sensu de pós-graduação strito sensu, criando o nível VI para as carreiras de Assistente Técnico Educacional, Assistente Técnico de Educação Básica e Assistente de Educação.

3) Corrigir as tabelas de ATE, ATB, ASE de modo que mantenham a proporção (de acordo com a jornada) do PEB TI, cuja formação é de nível médio.

4) Aplicar a mesma tabela de Analista com função de Inspeção para o Analista Educacional.

5) Acrescentar o nível de certificação para as carreiras de Analista de Educação Básica e Analista Educacional nos mesmos moldes da carreira de PEB.

Aposentadoria do servidor da Lei 100

Novamente o Sindicato questionou a situação dos servidores que adquiriram o direito a aposentadoria após 01/04/14. Estes servidores embora tenham adquirido o direito de aposentadoria, não aposentaram porque o governo estadual não estava encaminhando o afastamento. Estes servidores terão o direito à aposentadoria pelo Regime Próprio do Estado de se aposentarem enquanto estiverem vinculados a ele. O governo nos informou que está aguardando apenas um parecer da Advocacia Geral da União e do INSS e dará início imediato (após a entrega do parecer) ao recebimento das pastas de aposentadoria e afastamentos.



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