EMPREGO, DIREITOS E DIGNIDADE PARA TODOS(AS) OS(AS) TRABALHADORES(AS) EM EDUCAÇÃO!

Na luta em defesa do emprego, salário e valorização dos(as) trabalhadores(as) em educação, o Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE), esteve reunido com representantes da Secretaria de Estado da Educação (SEE), governo de Minas, nesta sexta-feira (4/11/22).

Em pauta, foram discutidas questões relativas às nomeações de excedentes do concurso público de 2017, sobre a realização de novo concurso público, incluindo os cargos vagos para ASBs, a minuta da Resolução sobre o Quadro de Escola para 2023, dentre outros que fazem parte da luta do sindicato por um processo de atribuição de aulas justo e transparente.

Acerca dessas questões destacamos:

NOMEAÇÕES DOS EXCEDENTE DO CONCURSO PÚBLICO DE 2017 E NOVO CONCURSO PÚBLICO

O Sind-UTE questionou a respeito da continuidade das nomeações do Concurso de 2017, cobrou o cronograma do novo concurso, a realização de concurso para os ASB´s – Auxiliares de Serviços da Educação Básica, ao que os representantes do governo afirmaram:

Haverá a divulgação de um lote de nomeações do concurso de 2017, cuja validade vai até 2024. A expectativa é de que, entre 15 e 20 de novembro, seja feita a publicação desse lote. Foi feito compromisso de fechar o processo neste mês para que possam fazer as contratações e remoções. No ano que vem, as nomeações prosseguirão enquanto tiver cargos vagos.

Sobre o cronograma e data da publicação do edital de novo concurso o governo informou que a Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) ainda está finalizando os trâmites da licitação, para assim que possam findá-lo e publicar o edital.

Já sobre o Concurso para ASBs a resposta é de que se trata de uma discussão que está sendo apreciada com muito cuidado para, de fato, dar a esses profissionais o direito de participarem do concurso e, assim, não ficarem prejudicados. Alegaram que, no último concurso, muitos candidatos não eram ASBs, o que trouxe prejuízos a esses profissionais. O Sind-UTE afirmou que existem 30 mil cargos de ASBs sendo preenchidos de forma precária e que esses profissionais têm o direito constitucional de ingresso na carreira mediante concurso público, o que faria jus a uma reparação histórica.

QUADRO DE PESSOAL E MUDANÇAS NA RESOLUÇÃO DE QUADRO DE ESCOLA

Frente aos questionamentos apontados pelo sindicato, a SEE informou que a Resolução de Contração/Convocação será publicada neste sábado (5/11/22).. O processo online acontece todo em janeiro (de 06 a 31/01/23) e, de maneira presencial, em fevereiro. O cronograma será divulgado assim que todas as escolas preencherem o quadro de horários e o prazo final para isso é dezembro.

Mudanças contidas na Resolução de Quadro de Escola

Foram apresentadas diversas alterações que o Quadro de Escola está trazendo a partir da Resolução, que será publicada no próximo dia 12/11/22. O Sind-UTE fez vários questionamentos, inclusive, sobre o fato desse processo não ter sido discutido com a entidade que representa a categoria.

Diante disso, foi solicitada uma cópia da Minuta do Quadro de Escola, das alterações que serão publicadas, para que possa fazer suas considerações e intervenções, de maneira a resguardar que a categoria não fique prejudicada.

Sindicato falou sobre relatos que vem recebendo a respeito de restrição de convocação que gera substituição, o que tem preocupado a categoria, tais como: o vice-diretor não poderá ser convocado.

A Secretaria confirmou que, de fato o vice-diretor, por ser exercício de função gratificada, tem que ser efetivo. Informou ainda que está se orientando por recomendação do Ministério Público Estadual. Já o diretor, cargo comissionado, pode ser exercido por profissional convocado. O sindicato solicitou, por escrito, a recomendação do Ministério Público para análise da entidade que já se posicionou: a medida irá gerar desemprego no meio da categoria e por isso, precisa ser revista, imediatamente.

O sind-UTE reforçou que estará vigilante e lutando para que todo processo de formação do quadro de escola para 2023, seja feito em observância aos direitos da categoria e que não aceitará que se perpetuem erros que trazem enormes prejuízos aos(às) trabalhadores(as) e por consequência, a toda comunidade escolar.

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