
Com mudanças, o projeto agora retorna à Câmara dos Deputados para nova apreciação
O Senado concluiu ontem (19) a votação do substitutivo ao PL 5.230/2023, que define novas diretrizes para o ensino médio, alterando a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996), o Programa Pé-de-Meia (Lei 14.818, de 2024), a Lei de Cotas (Lei 12.711, de 2012), o Programa Universidade para Todos (Prouni – Lei 11.096, de 2005), além de modificar a Lei 14.640, de 2023, que trata da educação em tempo integral, e a Lei 14.818, de 2024, sobre educação profissional e tecnológica.
A CNTE foi uma das entidades contrárias à reforma do ensino médio, que teve início com a Medida Provisória nº 746/2016, do golpista Michel Temer, posteriormente regulamentada pela Lei nº 13.415/2017, que por sua vez deu origem a outros dispositivos normativos como a BNCC, a BNC-Formação de Professores e as diretrizes curriculares nacionais para o ensino médio, todos do Conselho Nacional de Educação e que estão sendo revistos em parte neste momento.
Ao longo do processo legislativo no Senado, a CNTE participou das discussões promovidas pela relatora, ProfªDorinha Seabra (União/TO), e teve parte de suas reivindicações acolhidas no substitutivo final. A CNTE também manteve visitas semanais aos gabinetes dos/as senadores/as e às sessões da Comissão de Educação e Cultura, através de membros de sua Diretoria Executiva e dos sindicatos afiliados.
A reforma imposta ao ensino médio, em 2017, no bojo do golpe institucional e da Emenda Constitucional nº 95 (Teto de Gastos), foi extremamente prejudicial para os estudantes e a educação pública, pois reduziu conteúdos curriculares e os rebaixou numa perspectiva estritamente de competências com ênfase em português e matemática, criou itinerários formativos desconexos da formação geral e de pouco aproveitamento para a formação da juventude, restringiu o acesso à escola e consequentemente a oportunidade dos jovens da classe trabalhadora de ingressarem nas universidades públicas, além de priorizar a privatização da oferta escolar através dos itinerários e de parte da BNCC, transferindo verbas públicas para a rede privada e sucateando a escola pública, inclusive com a redução de quadros efetivos de professores e funcionários.
As incongruências do Novo Ensino Médio – NEM expuseram o rebaixamento de direitos à educação no Brasil e geraram conflitos em várias redes de ensino, muitas delas com dificuldades para implementar uma reforma que conduzia a juventude menos abastada e usuária da escola pública a um processo de verdadeiro apartheid socioeducacional.
A eleição de Lula e a pressão de estudantes, trabalhadores da educação e alas da sociedade civil progressista possibilitaram a realização da Consulta Pública do Ministério da Educação sobre o NEM, em meados de 2023, tendo o seu resultado servido de base para a formulação do Projeto de Lei nº 5.230/2023, de autoria do Poder Executivo.
O PL 5.230/2023 já havia tramitado na Câmara dos Deputados e o substitutivo do Senado corrige alguns equívocos do texto da Casa de origem. Contudo, o eixo da privatização da oferta escolar continua intacto, podendo as redes de ensino delegar a entidades privadas parte do currículo escolar, especialmente o itinerário técnico-profissional.
“Em meio à conjuntura de ataques à educação pública – que se mantêm ampla nas redes estaduais, especialmente através da privatização e da militarização de escolas –, a CNTE reconhece os avanços obtidos no substitutivo do Senado e espera que todos eles sejam mantidos no retorno do projeto de lei à Câmara dos Deputados. Por óbvio que outras melhorias podiam ter sido contempladas no texto, mas é importante manter as conquistas até aqui alcançadas.
Abaixo, seguem os principais pontos do substitutivo do Senado a serem mantidos pela Câmara dos Deputados, a fim de que o projeto assegure mais direitos a todos os estudantes do ensino médio:
Uma vez que o processo legislativo não permite novos acréscimos ao texto, sem que o projeto tenha que retornar ao Senado, a CNTE propugna pela supressão do § 6º do art. 36 do substitutivo (tema já contemplado na legislação do FUNDEB), assim disposto:
“A oferta de formação técnica e profissional poderá ser realizada mediante convênios ou outras formas de parceria entre as secretarias de educação e as instituições credenciadas de educação profissional, preferencialmente públicas, observados os limites estabelecidos na legislação e considerará: (…)”
A luta pela melhoria das condições de oferta escolar pública e de qualidade no ensino médio continua e a mobilização social será fundamental para que a Câmara dos Deputados mantenha as conquistas obtidas no Senado.
Brasília, 20 de junho de 2024
Diretoria da CNTE
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