Governador sanciona nova política remuneratória da educação

O ato público de sanção da lei que dispõe sobre a política remuneratória dos servidores da educação foi realizado no Hall das Bandeiras – Foto: Sarah Torres
Nesta terça-feira (30/6/15), em um ato público na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) do qual participaram centenas de profissionais da educação, o governador Fernando Pimentel sancionou a Lei 21.710, que dispõe sobre a política remuneratória dos servidores da educação, coroando um acordo inédito construído entre o governo e a categoria há cinco meses. Na mesma solenidade, o presidente da ALMG, deputado Adalclever Lopes (PMDB), promulgou a Emenda à Constituição 94, que assegura o pagamento de vantagens, adicionais e gratificações aos servidores da educação.

Em seu discurso, o presidente da ALMG, deputado Adalclever Lopes, destacou o que chamou de “grande acordo” em que prevaleceu o diálogo com os professores, permitindo assim a aprovação de duas proposições que beneficiam a categoria. Ele também afirmou que o governador Fernando Pimentel vem “cumprindo rigorosamente o que prometeu em campanha” e, com isso, Minas Gerais entra “em uma nova era”.

Para o governador Fernando Pimentel, a política remuneratória da educação é uma lei histórica. “Hoje é dia de celebração e alegria, e a vitória não é do governo e dos sindicatos, mas do povo de Minas Gerais”, disse. “Estamos celebrando um ato que vai garantir o início da construção de uma educação de qualidade, recuperando uma dívida histórica dos governos anteriores para com esses profissionais e, portanto, para as crianças e os jovens de nosso Estado”, continuou.

Sindicalista lembra dificuldades dos professores

O ato público contou com a presença do governador, do presidente da ALMG e de diversas autoridades - Foto:Sarah Torres

O ato público contou com a presença do governador, do presidente da ALMG e de diversas autoridades

O ato contou com a presença de diversos parlamentares e secretários de Estado, entre eles a secretária de Educação, Macaé Evaristo; a coordenadora geral do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE), Beatriz Cerqueira; e a presidente da Associação de Diretores das Escolas Oficiais de Minas Gerais (Adeomg), Ana Maria Belo de Abreu.

Em seu discurso, Beatriz Cerqueira agradeceu o apoio recebido do governador Pimentel e do presidente da ALMG e lembrou as dificuldades enfrentadas pela categoria no governo anterior. “Em nossa memória recente de luta, é a primeira vez que isso acontece. Nós, hoje, nos sentimos vencedores e vamos continuar a luta, porque os filhos da classe trabalhadora merecem a melhor escola pública”, afirmou.

A sindicalista recordou dias difíceis durante a longa paralisação da categoria em 2011, mencionando episódios como a greve de fome e a ocupação da ALMG pelos professores. Na época, lembrou, de um total de quase 200 mil trabalhadores, mais de 170 mil disseram não à proposta de subsídio e mantiveram-se firmes na intenção de garantir uma política remuneratória para a categoria, agora conquistada. “Se tivéssemos desistido, hoje não estaríamos aqui comemorando esta vitória”, frisou Beatriz Cerqueira.

Em seguida, pediu que levassem até a mesa de honra do ato as bandeiras e símbolos que marcaram os anos de luta da categoria. “Vamos ocupar simbolicamente este território”, sublinhou. Logo depois, entregou ao governador uma lista de 21 nomes de colegas “vítimas de perseguição no governo anterior”, pedindo anistia para o grupo. Segundo afirmou, embora escolhidos pela comunidade, eles não foram nomeados para a direção de escolas.

Nova lei acaba com remuneração por subsídio

A nova política remuneratória da educação acaba com a remuneração por meio de subsídio, criado pela Lei 18.975, de 2010, e retorna com o regime remuneratório composto por vencimento básico acumulável com vantagens, gratificações e adicionais. Essa mudança contempla todas as carreiras da educação: professor, especialista, analista, assistente técnico e auxiliar de serviços de educação básica; assistente e técnico da educação; analista educacional; e os cargos de provimento em comissão de diretor e de secretário de escola.

Saiba mais – Publicada lei da remuneração dos servidores da educação

A nova lei, que teve origem no Projeto de Lei (PL) 1.504/15, aprovado em 2º turno pelo Plenário no dia 17 de junho, também garante o pagamento do piso salarial profissional nacional aos servidores da educação. Assim, está assegurado o pagamento do piso de R$ 1.917,78 para uma carga horária de 24 horas semanais, conforme previsto na Lei Federal 11.738, de 2008. Esse valor será corrigido a cada mês de janeiro, seguindo a mesma periodicidade prevista na lei federal, mas que dependerá, todos os anos, de aprovação de lei específica na ALMG.

Essa atualização dos valores previstos por lei específica também vale para o chamado abono incorporável, uma das duas vantagens cumulativas com o vencimento inicial criadas pela lei, ao lado do Adicional de Valorização da Educação Básica (Adveb).

O abono incorporável é que vai garantir o pagamento do piso nacional, mas vai ser pago de maneira escalonada. A primeira parcela desse reajuste, de 13,06%, virá por meio de um abono de R$ 190, a ser pago a partir de junho de 2015.

Em agosto de 2016, será pago novo abono de R$ 135, o equivalente a um aumento de 8,21% sobre a remuneração inicial. Já em agosto de 2017, haverá novo abono no valor de R$ 137,48, que vai representar aumento de 7,72% sobre a remuneração inicial.

Os valores serão incorporados ao vencimento inicial em duas etapas. Os dois primeiros abonos concedidos serão definitivamente incorporados ao vencimento inicial em 1º de junho de 2017. E o último abono será incorporado ao vencimento inicial em 1º de julho de 2018. Esses abonos também são garantidos aos servidores inativos que fizerem jus à paridade, nos mesmos índices e datas do pessoal da ativa.

Já o Adveb representa um reajuste de 5% sobre o vencimento inicial a cada cinco anos de efetivo exercício na carreira, contados a partir de 1º de janeiro de 2012. O pagamento desse adicional será condicionado à obtenção de avaliação de desempenho individual satisfatória.

A cada incorporação de abono, as tabelas de vencimentos das carreiras da educação devem ser reajustadas com o objetivo de manter a proporcionalidade dos vencimentos em todos os níveis e graus, sem prejuízo para os reajustes negociados anualmente entre o Poder Executivo e o sindicato na data-base da categoria (atualmente em outubro), com a reposição das perdas inflacionárias. Essa proporcionalidade é de 2,5% entre nível e grau e também entre cada grau da carreira. A expectativa é de que, em julho de 2018, o professor terá conquistado 31,78% de aumento salarial, além dos reajustes anuais do piso nacional e das datas-bases.

Adicionais – Já a Emenda 94, originária da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 35/15, aprovada em Plenário em 2º turno na última quarta-feira (24), altera a Constituição Estadual de modo a garantir o pagamento de vantagens pecuniárias, gratificações, adicionais, abonos, prêmios e verbas de representação aos servidores da educação, que agora deixam de ser remunerados por meio de subsídio.

(Fonte: ALMG – Data: 30/06/2015)

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