Governo de Minas em dívida com os trabalhadores em educação

O Governo de Minas fez uma intensa campanha de mídia sobre o reajuste de 5%. Requentou a mesma notícia várias vezes, fazendo o mesmo anúncio em quatro momentos. O primeiro foi em setembro/13, quando a Secretaria de Estado da Educação anunciou para as entidades sindicais qual era o reajuste que o governo aplicaria. O segundo momento foi em outubro, quando o projeto de lei foi enviado à Assembleia Legislativa. O terceiro foi no balanço de ações da Secretaria de Educação e o quarto foi quando o Governador sancionou o projeto de lei no dia 26 de dezembro.

Tanta publicidade tem o objetivo de ganhar a opinião pública sobre a situação da categoria. Dá-se a ideia de que o professor é valorizado, que o governo tem investido em salário e carreira e desta forma, não haveria motivos para nenhum descontentamento ou mobilização da categoria.

Mas a realidade da categoria não é de satisfação, nem de contentamento com a atual política remuneratória do Governo de Minas.

Reajuste abaixo da inflação. De acordo com o Dieese, para cobrir as perdas da inflação sobre o subsídio, o Governo de Minas deveria reajustar o subsídio no mês de outubro de 2013, em 11,14%.

O reajuste é pelo custo-aluno. No caso dos profissionais do magistério, o reajuste deve ser feito pelo custo-aluno.

É o que prevê a Lei Federal 11.738/08:

 Artigo 5º. O Piso Salarial Profissional Nacional do magistério público da educação básica será atualizado, anualmente, no mês de janeiro, a partir de 2009.

Parágrafo único. A atualização de que trata o caput deste artigo será calculada utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo pro aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termos da Lei no. 11.494 de 20 de junho de 2007.

De acordo com a Lei Federal do Piso, o reajuste para a educação deve acontecer em janeiro, e não em outubro como foi feito. E o percentual deve ser o do custo-aluno e não um índice aleatório como o reajuste anunciado de 5%. Isso porque o percentual do custo-aluno define o recebimento de recursos que o Estado terá para o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB).

Ano Reajuste do Governo de Minas Reajuste do Piso, de acordo com custo-aluno/MEC
2010 10% 7,86%
2011 0 15,84%
2012 5% 22,22%
2013 5% 7,97%

 

Esclarecimentos sobre a Lei Estadual 21.058/13

Qual a vigência do reajuste?

A partir de 1º de outubro de 2013.

Por que não foi pago antes?

Porque o Governo só encaminhou o projeto de lei no dia 26 de outubro. Os deputados estaduais da base do governo somente aprovaram o projeto em 2º turno no dia 05 de dezembro. O Governador sancionou o projeto no dia 26 de dezembro. Por isso é que o reajuste não foi pago a partir de 1º de outubro de 2013. Este ritmo de votação do projeto de lei definiu este atraso.  E o projeto de lei somente foi votado por pressão do Sind-UTE/MG.

Quando será pago o retroativo?

No dia 22 de janeiro de 2014, por meio de folha suplementar.

Quem tem direito ao reajuste?

Todos os cargos das carreiras da Educação Básica e Professor do Ensino Médio Tecnológico.

O reajuste será aplicado também:

– no valor da Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada (VPNI)

– para os servidores aposentados e pensionistas que têm paridade.

O que não terá reajuste?

A parcela da Vantagem Temporária de Antecipação do Posicionamento (VTAP)

Com a lei estadual 21.058/13 como fica a carreira?

– Servidores das carreiras de pessoal civil da Polícia Militar permanecem com a progressão e promoção congelados até dezembro de 2015.

– Servidores efetivos e efetivados das escolas estaduais:

Promoção: continua congelada até dezembro de 2015

Progressão: volta a partir de janeiro de 2014, com o tempo de serviço contado a partir de janeiro de 2012.

Como fica a progressão para quem já está na última letra do nível, letra P?

Terá um acréscimo de 2,5% (valor da progressão) ao valor da remuneração. Receberá este acréscimo na VPNI.

Os efetivados terão direito à progressão?

Se cumprirem os requisitos de 2 anos de efetivo exercício (contados após o cumprimento do estágio probatório), com duas avaliações de desempenho positivas, terão a progressão também.

Como o Sindicato atuou?

O Sindicato elaborou emendas para melhorar o projeto e está discutindo com os deputados para que assinem as propostas.

Emenda Justificativa
Descongelamento da carreira O projeto de lei do governo mantém o congelamento da carreira no que se refere à promoção. Se prevalecer isso, somente após dezembro de 2015, os servidores terão o reconhecimento da escolaridade adicional, mas sem a garantia de quando ocorreria a mudança no salário. Por isso o Sindicato apresentou esta emenda, para os servidores terem o direito imediato às promoções.
Reajuste da VTAP O projeto de lei não prevê reajuste para a Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento (VTAP). Isso causa enorme prejuízo aos professores, analistas e inspetores. A VTAP corresponde ao tempo de serviço adquirido pelo servidor até dezembro de 2011, e que foi parcelado até 2015. Ele deve ser reajustado, uma vez que este tempo de serviço já foi adquirido pelo servidor e já deveria fazer parte do seu salário integralmente.  Se esta vantagem não for reajustada será o mesmo que parte do salário do servidor não recebesse o reajuste.

 

Reajuste pelo custo- aluno De acordo com a Lei Federal 11.738/08, o reajuste para a educação deve acontecer em janeiro e não em outubro como foi anunciado. E o percentual deve ser o do custo-aluno e não um índice aleatório, como o reajuste anunciado de 5%. Isso porque o percentual do custo-aluno define o recebimento de recursos que o Estado terá.
Retorno do Direito de opção entre subsídio e vencimento básico O objetivo desta emenda é garantir o direito ao recebimento do Piso Salarial como vencimento básico, garantindo também todos os direitos e vantagens adquiridos pelo servidor ou que ele venha a adquirir.
Reconhecimento do tempo de serviço de Assistentes Técnicos e Auxiliares de Serviço da Educação Básica Quando o governo impôs o subsídio aos servidores da educação, o tempo de serviço de Auxiliar de Serviços (ASB), Assistente técnico, Assistente da Educação e Assistente Técnico Educacional não foi considerado. Foi como se o Governo tivesse “zerado” o tempo de serviço destes cargos. Esta emenda é para corrigir esta grave retirada de direitos.
Promoção na carreira Para garantir a imediata promoção por escolaridade adicional.
Anistia Esta anistia foi compromisso dos deputados estaduais ao final da greve de 2011 e ainda não cumpriram.

Com o anúncio de 2,5% para janeiro de 2014, o governo está “antecipando” a progressão?

Não. A progressão já está prevista no Plano de Carreira da Rede Estadual (Lei 15.293/04). Confira:

Artigo 16. O desenvolvimento do servidor em carreira de Profissional da Educação Básica dar-se-á mediante progressão ou promoção.

Parágrafo único. A progressão será concedida automaticamente ao servidor, cumpridos os requisitos legais, e a promoção deverá ser requerida pelo servidor, na forma de regulamento.

Artigo 17. Progressão é a passagem do servidor do grau em que se encontra para o grau subseqüente no mesmo nível da carreira a que pertence.

  • 1º. Fará jus à progressão o servidor que preencher os seguintes requisitos:

I – encontrar-se em efetivo exercício;

II – ter cumprido o interstício de dois anos de efetivo exercício no mesmo grau;

III – ter recebido duas avaliações de desempenho individual satisfatórias desde a sua progressão anterior, nos termos das normas legais pertinentes.

  • 2º. Nos casos de afastamento superior a noventa dias por motiva de licença para tratamento de saúde, a contagem do insterstício para fins de progressão será suspensa, reiniciando-se quando do retorno do servidor, para complementar o tempo de que trata este artigo.
  • 3º. O período de afastamento por doença profissional será computado para efeitos de progressão e promoção.

Quando o Plano de Carreira foi criado, em 2004, cada progressão correspondia a um acréscimo de 3%. Em 2010, o governo diminuiu para 2,5%. Em 2011, quando o governo impôs o subsídio, também paralisou todas as progressões e promoções até dezembro de 2015. Confira:

Lei Estadual 19.837/11

Artigo 19. O tempo de serviço compreendido entre 1º de janeiro de 2012 e 31 de dezembro de 2015 e as avaliações de desempenho individual concluídas nesse período serão consideradas para fins de concessão de progressões e promoções com vigência a partir de 1º de janeiro de 2016, observados os requisitos para o desenvolvimento na carreira previstos na legislação vigente e o disposto em regulamento.

Parágrafo único. Na aplicação do disposto no caput, a contagem de tempo de efetivo exercício para efeito de promoção não será interrompida em função do reposicionamento na tabela de subsídio de que trata esta Lei, observado o disposto no regulamento.

Então, o governo não está antecipando nada. Os servidores da educação têm o direito à progressão que o governo congelou?  O que está fazendo é devolvendo este direito, que já existia?

O que é o reposicionamento na carreira anunciado pela Secretaria de Educação?

É a Vantagem Temporária de Antecipação de Posicionamento (VTAP), corresponde ao passado do servidor e não pode ser anunciada como projeção de futuro da carreira. É uma vantagem criada com as tabelas do subsídio. Por que ela foi criada? Porque ao enquadrar os profissionais da educação nas tabelas de subsídio não se considerou imediatamente o tempo de serviço que o serviço já tinha. Aí o governo parcelou este tempo (que o servidor já adquiriu) em quatro anos. Isso é a VTAP. Então, o reposicionamento nada mais é do que a devolução da carreira que o servidor tinha em 2011 e o governo “confiscou”. O governo parcelou um direito já adquirido pelos servidores.  Confira o que define a Lei Estadual 19.837/11:

Artigo 16.

I – Para a definição do nível em que ocorrerá o posicionamento na tabela de subsídio, será observado o requisito de escolaridade exigido para o nível em que o servidor estiver posicionado em 31 de dezembro de 2011;

II – para a definição do grau em que ocorrerá o posicionamento na tabela de subsídio, será observado o valor da soma do vencimento básico constante na tabela de que trata o anexo V desta Lei correspondente ao posicionamento do servidor em 31 de dezembro de 2011 com as vantagens incorporáveis ao subsídio nos termos do art. 2º. Da Lei no. 18.975 de 2010, a que o servidor fizer jus até 31 de dezembro de 2011.

  • 1º. Para fins do disposto no inciso II do caput, o servidor será posicionado, no mínimo, no grau previsto na tabela de tempo de serviço constante no Anexo I desta Lei correspondente ao seu tempo de serviço na respectiva carreira até 31 de dezembro de 2011.

Artigo 17. O reposicionamento de que trata o art. 16 será efetivado em 1º de janeiro de 2015 e os efeitos remuneratórios dele decorrentes serão antecipados de forma gradativa no período de 2012 a 2015.

Isso significa dizer que, em janeiro de 2015, o servidor receberá o que adquiriu por direito em sua vida funcional até 2011 e já deveria estar recebendo desde essa época. O governo parcelou o direito que o servidor já havia adquirido e não devolverá todo o tempo, porque a tabela criada com o subsídio não considera a progressão a cada dois anos, e sim, a cada três anos.

Importante: somente recebem VTAP os cargos efetivos das carreiras de Professor de Educação Básica, Especialista em Educação Básica e Analista Educacional (que exerce a função de inspetor).

Os cargos de Auxiliar de Serviços, Assistentes Técnicos, Assistentes Técnicos Educacional e Assistente de Educação não tiveram nem terão considerados o respectivo tempo de serviço na carreira.

E a VTAP não será incorporada em 2014. Permanece como parcela paga separadamente do subsídio.

Com o reajuste haverá 19,9% de aumento como foi anunciado pela Secretaria de Educação?

Não. O governo tenta confundir as pessoas, misturando política remuneratória com política de carreira. O reajuste é de 5%. A progressão corresponde a 2,5% e não será para todos. Os servidores designados ou aposentados não têm direito à progressão. Os pensionistas também não.

O reposicionamento da VTAP corresponde ao que o servidor já adquiriu e foi retirado em dezembro de 2011. O governo está devolvendo parceladamente. A próxima parcela desta devolução será em janeiro de 2014. A VTAP não é incorporada ao valor do subsídio. É paga separada dele. E continuará assim até 2015. Tem direito a esta vantagem apenas professores, especialistas e analistas (na função de inspetor).

Como fica a situação dos designados?

De acordo com o anúncio do Governo, terão apenas o reajuste de 5%.

Clique aqui e confira a lei.

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