Informe do Departamento Jurídico do Sind-UTE/MG – DA NECESSIDADE DA INSTAURAÇÃO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO

Os servidores públicos estaduais não podem sofrer descontos em sua remuneração ou em seus proventos sem a prévia instauração e, consequente, decisão de um processo administrativo. Aponte-se que qualquer ato administrativo que possa implicar na em supressão de direitos ou bens do servidor deverá, obrigatoriamente, ser precedido do devido processo administrativo, sob pena de ser nulo. Assim sendo, os servidores das Superintendências Regionais de Ensino e Órgão Central não poderão sofrer descontos em seu contracheque sumariamente conforme informado em vídeo conferência realizada no dia 08 de agosto sem que haja o devido processo administrativo.

Clique na imagem abaixo e veja documento na íntegra:

11-08-16-OF-CIR-SEDE-CENTRAL-SEC-00472016

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