Informe Sind-UTE/MG sobre o Regime de Previdência Complementar do Estado de Minas Gerais
![](https://sindutemg.org.br/wp-content/uploads/2024/03/SindUTE-Placeholder.jpg)
A Lei Complementar (LC) No. 158/21 alterou a LC no 132/14, alterando, assim, as regras do Re- gime de Previdência Complementar do Estado (RPC).
Anteriormente, apenas os servidores ingressos no Estado, a partir de 2015, e com remuneração acima do teto do INSS, poderiam aderir ao RPC.
Com as alterações, todos os servidores do Estado podem aderir ao RPC.
Mas, há algumas diferenças a depender da remuneração do servidor/a.
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