Informe Sind-UTE/MG

No dia 20 de maio, foi publicada no Diário Oficial do Estado, uma lista de trabalhadores e trabalhadoras em educação que, em 31 de dezembro, foram desligados do Estado em função da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) em relação à Lei Complementar 100/07 mas que, naquela data, estavam de licença-médica e que tiveram, em função da Lei Complementar 138/16, restabelecida a sua licença de saúde.

Informamos que, de acordo com o Governo do Estado, outras listas serão publicadas. Solicitamos que o/a trabalhador/a em educação que se encaixe nos critérios da Lei Complementar 138/16, cujo nome não foi publicado, que encaminhe a sua situação com nome completo e MASP para o Sind-UTE/MG para o e-mail [email protected], aos cuidados de Suzanne Bauer.

Enviaremos esta lista para o Governo do Estado para que o mesmo tome as providências cabíveis, garantindo o que foi conquistado pela categoria que é o reconhecimento da licença-médica.

Clique e veja o decreto

DECRETO-N-47000-DE-18-DE-MAIO-DE-2016-1

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