Jurídico Explica | Promoção por escolaridade: Como funciona? Qual é a nossa defesa?

A promoção por escolaridade é um benefício que permite ao servidor subir de nível na sua carreira, conforme o artigo 18 da Lei 15.293/2004.
Para ter direito à promoção, o servidor precisa:
Estar trabalhando efetivamente no cargo;
Ter completado cinco anos de trabalho no mesmo nível;
Ter recebido cinco avaliações de desempenho satisfatórias, desde a última promoção;
Ter o diploma ou certificado exigido para o nível seguinte.
Quando o servidor é promovido, ele continua no mesmo grau que estava antes, mas no nível superior.
Algumas situações podem afetar o tempo de promoção do servidor, como por exemplo:
Se o servidor ficar afastado por mais de noventa dias por motivo de saúde, o tempo de promoção é interrompido e só volta a contar quando ele voltar ao trabalho.
Se a SEPLAG não fizer uma ou mais avaliações de desempenho, o servidor não precisa ter todas as cinco avaliações satisfatórias para ser promovido.
Desde a Lei 21.710/2015, o servidor que entrou na carreira depois de 1° de janeiro de 2008 não precisa esperar terminar o estágio probatório para começar a contar o tempo de promoção por escolaridade. O tempo começa a contar assim que ele entra em exercício no cargo efetivo.
A promoção por escolaridade adicional é um benefício que permite ao servidor subir de nível na sua carreira mais rápido, se ele tiver uma formação superior à exigida para o seu nível, desde que a formação tenha a ver com a sua carreira.
Está prevista no artigo 22 da Lei 15.293/2004 e regulamentada pelo Decreto 44.291/2006.
Essa promoção está sendo discutida na justiça. O Sind-UTE atua nessa ação em defesa de que a “promoção por escolaridade” aconteça tão logo o servidor tenha uma formação superior à exigida para o seu nível.
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