Mais escolas e menos encarceramento para a juventude

O golpe instalado na Câmara dos Deputados na madrugada de quinta-feira (2) para aprovar a Proposta de Emenda Constitucional 171/93, que reduz a maioridade penal de 18 para 16 anos de idade, deverá ser questionado no Supremo Tribunal Federal, pois tudo indica que os parlamentares retomaram a votação de uma matéria rejeitada na mesma sessão legislativa, o que é inconstitucional.

Não obstante o caráter formal da votação – com destaque para a “pressão” feita pelo presidente da Casa aos parlamentares que haviam rejeitado o substitutivo do relator horas antes -, fato é que o debate sobre a maioridade penal carece de aprofundamento e coerência, inclusive para reconhecer que o Estado tem falhado absurdamente nas políticas públicas que poderiam evitar a atual situação de penúria de nossa juventude.

A redução da maioridade penal em discussão no Congresso é tão rasa, que sequer apresenta estatísticas que comprovariam facilmente que os crimes cometidos por jovens são ínfimos se comparados aos cometidos por pessoas acima de 18 anos. Em 2012, segundo dados oficiais da Secretaria de Segurança Pública do Estado de São Paulo, apenas 3,6% dos crimes foram cometidos por pessoas menores de 18 anos, em todo o estado. No Brasil, de acordo com o Ministério da Justiça, os crimes cometidos por adolescentes são da ordem de 1%.

O sistema carcerário brasileiro não tem recuperado adultos, que dirá jovens que necessitam muito mais de acompanhamento socioeducacional do que de punições que certamente comprometerão suas vidas.

A fragilidade social, a omissão do Estado e a desestruturação das famílias atuam como principais aliciadores da juventude para o crime. Razão pela qual, além de políticas direcionadas à juventude (educação, saúde, lazer, cultura), é preciso garantir emprego e renda às famílias para que possam ter melhores condições para educar seus filhos.

Por outro lado, os números comprovam que o custo para manter os jovens na escola de qualidade representa 1/3 (um terço) dos gastos com encarceramento. Daí a necessidade de se ampliar o acesso das crianças e jovens em escolas de tempo integral, sobretudo em áreas de risco social.

Com relação aos jovens infratores que cumprem medidas socioeducativas, e aos adultos presidiários, o Estado precisa garantir políticas de escolarização e profissionalização voltadas à plena ressocialização dessas pessoas em suas comunidades e com condições de acesso ao emprego e à renda, no sentido de promover o pertencimento social e a subsistência individual, condições que tendem a evitar a reincidência criminal.

Na condição de entidade da sociedade civil que defende não apenas os direitos de sua categoria profissional, mas a plena cidadania para todos e todas, a CNTE reitera sua posição histórica contrária à redução da maioridade penal e cobra dos governos das três esferas administrativas políticas públicas para as crianças, adolescentes e jovens, especialmente aquelas previstas no ECA e na Constituição Federal.

(Fonte: site CNTE – 03/07/2015)

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