MOÇÃO DE REPÚDIO

A Secretaria de Combate ao Racismo da Central Única dos Trabalhadores de Minas Gerais (CUT/MG) vem, por intermédio desta moção, repudiar crimes de racismo nos constantes ataques aos templos das religiões de matrizes africanas na cidade de Uberlândia que, com sua diversidade religiosa, fazem parte da cultura de nosso país.

As religiões de matrizes africanas tiveram como referência a cultura trazida pelos africanos durante mais de três séculos de escravidão, que influenciou a religiosidade e destacam principalmente umbanda e candomblé, que têm maior número de praticantes que, nem por isso, devem ser discriminados, destruídos ou depredados.

O crime de racismo, agravado pela impunidade, tem ampliado a Intolerância e a repercussão de notícias de desrespeito à liberdade de expressão, proibições de vestimentas (caso “Dandara do Turbante”, que teve repercussão nacional, onde seu turbante foi arrancado numa festa de formatura), agressões morais e racismo (como das professoras Roberta Renout e Vanilda dos Santos, que sofreram crime de racismo de uma mãe de alunos na cidade de Araporã). E ataques a monumentos e templos religiosos, como o mais recente à casa da finada Mãe Delfina que formou vários zeladores do culto de Omolokô de Uberlândia e região – que na madrugada do dia 17 de outubro de 2017, o Abassá de Oxalá, em Uberlândia–MG sofreu violação do domicílio e danos a objetos de culto.

O Abassá de Oxalá foi fundado há mais de 50 anos pela saudosa N’Ginja Delfina de Oxalá e, atualmente, é dirigido por Mãe Lídia de Nanã. É o berço de diversas outras casas que realizam suas práticas religiosas e de caridade em Uberlândia e em diversas partes do Brasil. O que os zeladores deste lugar sagrado encontraram foi uma cena de tentativa de destruição e profanação de seus espaços sagrados. Um abominável ato orquestrado por mais de uma pessoa, motivado pelo ódio ao diferente, pelo preconceito, intolerância e xenofobia. Adentraram lugares sagrados de acesso restrito, colocaram seus pés e mãos profanando o que a tradição zela reverência.

Consideramos esta atitude uma prática violadora do direito de liberdade de culto e crença, conforme expressa a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 5º, incisos VI, VII e VIII, onde lê-se:
VI – é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;
VII – é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;

VIII – ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei. (BRASIL, Constituição Federal de 1988)

A CUT/MG. por intermédio da Secretaria de Combate ao Racismo, repudia veementemente todo e qualquer ato de intolerância religiosa, pois não se trata apenas do crime de violação de domicílio (art. 150 do Código Penal – Pena: detenção de seis meses a dois anos e multa) ou de vandalismo e dano ao patrimônio privado (art. 163 do Código Penal – Pena: detenção, de um a seis meses e multa).

Violar, profanar lugar sagrado é crime de racismo, crime de ódio que se dirige a toda comunidade das religiões de matriz africana. Manifestamos publicamente nosso repúdio e acreditamos que se as autoridades locais, estaduais e federais farão cumprir a legislação brasileira teremos assegurado o direito à liberdade religiosa.

Fonte CUT MG

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