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MTE altera regras para concessão e alteração do código sindical

  • 28/04/2014


Todos os procedimentos referentes à concessão, alteração ou cancelamento do código sindical não serão mais realizados pela Caixa Econômica Federal e sim diretamente pelo Ministério do Trabalho e Emprego. As novas regras estão vigor desde março e valem para todas as alterações e geração de código sindical que ainda não foram realizadas pela Caixa, independente da data de validação dos pedidos de atualização no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES).

Segundo Jacy Afonso, secretário Nacional de Organização, as entidades que solicitarem a geração do código sindical terão de abrir primeiro uma conta corrente na Caixa para os depósitos da contribuição sindical e depois informar os dados da agência e conta-corrente junto ao protocolo da SD de filiação diretamente no MTE. “Antes o procedimento era o inverso. Com o protocolo do MTE em mãos, as entidades sindicais iam às agências da Caixa abrir a conta. Agora as entidades precisam ficar atentas, pois o processo inverteu”, explicou.

Após a validação de SD de filiação e havendo pedido da entidade sindical para a geração ou alteração do código sindical, o MTE gerará o código e remeterá à Caixa as informações do novo código, agência e conta-corrente à qual a entidade estará vinculada. É importante ressaltar que somente as entidades que ainda não possuem código sindical junto à Caixa é quem devem indicar no processo de SD o pedido de geração de código sindical, informando o número da agência e da conta-corrente.

As entidades que já possuem código e só pretendem alterar a filiação à federação, confederação ou central não há a necessidade dessa informação, pois já possuem a conta-corrente aberta. Para esses casos, precisam somente fazer nova SD de filiação e o MTE irá alterar automaticamente o código sindical.

De acordo com a Secretaria de Relações do Trabalho do MTE, como a informação da conta-corrente para emissão do código consta apenas no protocolo enviado ao MTE, a geração do código sindical se dará quando esse processo tramitar da Superintendência Regional do Trabalho no estado para a Secretaria de Relações do Trabalho, em Brasília. Para agilizar o processo enquanto a informação da conta não é atualizada no CNES, o ideal, segundo a SRT, é que a entidade sindical envie cópia digitalizada do pedido de geração de código sindical para o e-mail [email protected].

Outra determinação que entrará em vigor é a obrigatoriedade de informar os responsáveis pela conta da contribuição sindical. Entretanto, enquanto esta informação não é atualizada no sistema, a SRT recomenda que no ofício de pedido de código sindical a entidade informe quais são os dirigentes cadastrados no CNES que responderão pela conta da contribuição sindical.

A entidade saberá das alterações ou criação do código sindical ao entrar no CNES. A informação está na parte superior direita do extrato, acima da razão social da entidade.

Suspensão do código – Conforme as regras da Portaria nº 186/2014, as entidades sindicais precisam informar o novo quadro de dirigentes quando o mandato da diretoria vencer. Caso as entidades não atualizem as informações em até 120 dias, o código sindical será suspenso.

Para Jacy Afonso, é fundamental que os sindicatos, federações e confederações cutistas fiquem atentos às novas regras para não correrem o risco de terem seus códigos suspendidos por falta de informação.

Em caso de dúvidas, é possível entrar em contato diretamente com a central de atendimento da SRT por meio do sistema ouvidor do Ministério do Trabalho e Emprego, no endereço: http://portal.mte.gov.br/cnes/atendimento-da-secretaria-de-relacoes-do-trabalho.htm

(CUT Nacional – 23/04/2014)

CNTE Informa 685



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