NOTA DE ESCLARECIMENTO

Em virtude da notícia veiculada sobre o direito dos professores e professoras ao recebimento do reajuste anual retroativo de acordo com os índices anunciados pelo MEC na aplicação do Piso Salarial Profissional Nacional para os profissionais do magistério público da educação básica desde a Lei nº 11.738/2008, o Sind-UTE/MG esclarece:

1) Com a publicação da Lei nº 11.738/08, que instituiu o Piso Salarial Profissional Nacional, o Sind-UTE/MG, a partir do ano de 2011, ajuizou 5.919 ações judiciais individuais, abrangendo um total de 12.795 servidores, requerendo o pagamento da diferença do Piso Salarial retroativo ao ano 2008, bem como, a aplicação do reajuste anual previsto na lei de acordo com o índice definido pelo MEC. Não estamos mais recebendo documentação para o ajuizamento de ações individuais.

2) Em relação as ações judiciais individuais que já tiveram êxito, o Sindicato já deu início ao pagamento dos valores devidos aos autores.

3) Além das ações individuais já ajuizadas, o Sindicato também ajuizou ação coletiva sobre essa matéria, pleiteando o pagamento do Piso Salarial Profissional, requerendo, além do valor do Piso, a aplicação do reajuste anual previsto na lei de acordo com o índice do MEC de forma retroativa. Assim, em caso de êxito na ação coletiva, todos os profissionais da educação poderão ser beneficiados com a decisão.

4) Paralelamente, o Sindicato sempre buscou junto ao Governo do Estado de Minas Gerais a obtenção de solução negociada para a adequação da remuneração de todos os profissionais da Educação aos parâmetros estabelecidos na Lei do Piso.

5) E assim é que, em 2015, foi publicado o Decreto nº 46.738, que instituiu a criação de Grupo de Trabalho para promover estudos relativos à remuneração da carreira dos profissionais da Educação Básica do Estado.

6) Após um longo processo de negociação, foi assinado o Termo de acordo entre o Sind-UTE MG e o Governo do Estado, que resultou nas Leis Estaduais nº 21.710/2015 e 22.062/16. A nossa grande conquista foi efetivada através da supressão do regime de remuneração por subsídio e a vinculação do vencimento básico ao Piso Salarial, para todos os cargos da educação.

7) As conquistas alcançadas pelo Sindicato com a edição da Lei nº 21.710/2015 foram:

  • Reconhecimento do Piso Salarial para a jornada de 24 horas.
  • Garantia dos reajustes anuais do Piso Salarial com a inclusão de todas as carreiras da educação, e não apenas os profissionais do magistério.
  • Aplicação dos reajustes na carreira, a partir da incorporação dos abonos, além da aplicação dos percentuais do reajuste anual do Piso Salarial.
  • Garantia de reajustes nos abonos e vantagens pessoais.
  • Inclusão dos aposentados com paridade em todas as propostas de salário e reajustes.

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