Nota de esclarecimento sobre o pagamento do FGTS aos ex-servidores efetivados pela Lei 100/07 pelo Estado de Minas Gerais

Sabe-se que a Lei Complementar 100/2007 foi julgada inconstitucional pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade 4876.

Em 2016, o Estado de Minas Gerais foi notificado, pelo Ministério do Trabalho, a fim de pagar o FGTS para os servidores que foram efetivados pela Lei 100. No entanto, o Estado recorreu da notificação.

Ao mesmo tempo, o Sind-UTE/MG ajuizou ação coletiva (sob o número 0024.14.249.104-2), e ainda ajuizou ações judiciais individuais para os servidores, com o intuito de cobrar o pagamento do FGTS.

Em 2021, a União e a Caixa Econômica Federal propuseram ações de execução fiscal contra o Estado de Minas Gerais, de nº 1031201-39.2021.4.01.3800 e  1034939-35.2021.4.01.3800.

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Em dezembro de 2023, o Estado de Minas Gerais, representado pelo Advogado Geral, Secretário de Estado da Fazenda e Secretário de Estado de Educação de Minas Gerais, firmou um Termo de Transação Individual para realizar o pagamento administrativo dos débitos de FGTS.

Importante apontar que o Estado sabia que teria que pagar os valores referentes ao FGTS e, enquanto fazia o acordo para efetuar os pagamentos administrativamente, ele ainda negava o direito dos servidores ao FGTS nas ações judiciais ajuizadas pelos trabalhadores, prejudicando ainda mais os servidores efetivados pela LC 100.

De acordo com o Termo de Transação Individual, o valor total do débito, atualizado até dezembro de 2023, é de R$ 714.635.561,42, e será pago em 48 parcelas mensais e consecutivas.

Na cláusula de 3 da transação, o Estado de Minas Gerais se comprometeu a proceder a individualização dos valores recolhidos nas contas vinculadas dos trabalhadores e criar canal para atendimento aos trabalhadores com a finalidade de prestar informações, inclusive sobre valores e prazos para recebimento.

Em outra cláusula da referida transação, foi estabelecido que os valores já pagos pelo Estado de Minas Gerais, em cumprimento de sentenças judiciais transitadas em julgado em ações ajuizadas pelo próprio trabalhador, serão excluídos deste pagamento administrativo.

Com o acordo firmado, o Governo deveria ter agido corretamente e informado o referido acordo nas ações judiciais em andamento, porém, não o fez e continuou afirmando que não deveria pagar os valores de FGTS aos servidores.

Ressalte-se que o TJMG não reconheceu o direito dos servidores ao recebimento dos valores pelo período integral, sendo pago nas ações judiciais apenas uma parte do período devido.

Assim que tomou conhecimento do Termo de Transação, o sindicato imediatamente começou a pedir a suspensão dos processos em andamento com o objetivo que o Estado de Minas Gerais faça o pagamento dos servidores, conforme acordado pelo próprio Governo.

A intenção do sindicato é que os processos fiquem suspensos até o pagamento pelo Estado do FGTS, de modo que, somente quando houver o pagamento, os processos sejam encerrados.

Para recebimento do FGTS pelo Estado, os servidores deverão pedir a emissão da chave eletrônica pelo e-mail [email protected].

Com essa chave eletrônica, o trabalhador poderá realizar o saque, de forma presencial, nas agências da CEF.

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