Nota Pública: O feminicídio continua tipificado em nosso Código Penal

Em tempos de golpe, o Brasil deve ficar sempre atento e vigilante com os ataques incessantes aos direitos sociais conquistados com muita luta ao longo dos anos. O debate legislativo no país deve ser acompanhado de forma permanente porque é protagonizado exatamente por aqueles representantes políticos que destituíram da Presidência da República uma mulher legitimamente eleita e reconhecidamente honesta.

Tramitava no âmbito da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa – CDH do Senado Federal, no mesmo espaço em que ontem foi derrotada a proposição que pretendia retirar o título de Paulo Freire como patrono da educação brasileira, outra proposta de sugestão legislativa que pretendia acabar com agravante no Código Penal para qualquer crime passional, sugerindo a extinção do termo feminicídio.

A sugestão era de iniciativa popular e pedia a revogação da lei que prevê o feminicídio como um tipo de homicídio qualificado. A Lei do Feminicídio, de autoria da CPMI da Violência contra a Mulher, concluída em junho de 2013, e que foi sancionada em 2015 pela primeira mulher eleita Presidenta do Brasil, tipifica e qualifica o homicídio contra mulheres motivado pela “condição de sexo feminino”, quando o crime envolve violência doméstica e familiar, ou menosprezo e discriminação contra a condição de mulher. Representou um enorme avanço em um país marcado por uma cultura de violência contra a mulher e possuidor de índices estratosféricos de morte de mulheres em decorrência de uma cultura que se arvora ao direito de tirar vidas. Isso porque o projeto prevê, entre outras questões, o aumento da pena em um terço se o crime ocorrer (1) durante a gestação ou nos três meses posteriores ao parto; (2) contra menor de 14 anos, maior de 60 anos ou pessoa com deficiência; e (3) na presença de descendente ou ascendente da vítima.

O dia de ontem (14/12), além de manter Paulo Freire como patrono da educação brasileira, também foi marcado pela derrota desse projeto que pretendia retirar o termo feminicídio de nosso Código Penal. O parecer da Senadora Regina Sousa (PT-PI) pela rejeição ao projeto foi aprovado por unanimidade no âmbito daquela comissão. A coincidência fica para a data: o mesmo dia em que se manteve o feminicídio tipificado em nossa legislação penal, em função da derrota desse projeto no âmbito da CDH do Senado Federal, foi o dia em que se comemorou o aniversário da Presidenta Dilma Rousseff, que propôs e sancionou a Lei do Feminicídio ainda em 2015.

Os/as educadores/as brasileiros/as parabenizam o parecer da Senadora Regina Sousa, sempre atenta à causa das mulheres, e saúda o aniversário de nossa primeira mulher Presidenta, que propôs a tipificação desse crime. Não por acaso, a CNTE encampa e promove a Campanha “Saber Amar é Saber Respeitar”, que preconiza o lema que “homem que é homem combate a cultura do estupro”.

Brasília, 15 de dezembro de 2017

Diretoria Executiva da CNTE

Fonte CNTE

Compartilhe nas redes:

Nenhum resultado encontrado.