Nota Publica piso do magistério volta a ser julgado no Supremo Tribunal Federal

O Supremo Tribunal Federal retomará hoje (01.09) o julgamento dos embargos de declaração na ação direta de inconstitucionalidade (ADI) nº 4848, que trata do critério de atualização do piso do magistério. O julgamento foi interrompido anteriormente devido a um destaque do ministro André Mendonça. Naquele momento, quatro votos apoiavam a rejeição dos embargos e a manutenção do critério de atualização anual do piso.

Durante esse período, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, solicitou à União sua posição sobre a manutenção do art. 4º da Lei nº 11.738/2008 em decorrência da EC nº 108/2020, que estabeleceu o FUNDEB permanente e fez alterações no art. 60 do ADCT.

A Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) foi admitida como amiga da corte no processo da ADI 4848 e apresentou memoriais em apoio à adequação da Lei nº 11.738/2008 ao novo FUNDEB. Destacou o aumento da complementação da União de 10% para 23%, bem como melhorias no controle das receitas e despesas do FUNDEB. A CNTE argumenta que não há motivos para o STF alterar sua orientação sobre o piso do magistério, pois essa é uma atribuição exclusiva do Congresso Nacional.

No entanto, a CNTE observa duas incongruências regimentais que podem necessitar de correções durante o julgamento: a retomada do julgamento no plenário virtual, que contraria a resolução do STF, e a ausência de consulta ao Congresso Nacional, seguida de uma abertura de vista ao Procurador-Geral da República, em relação ao art. 4 da lei do piso após a EC nº 108/2020.

Para reforçar a constitucionalidade da Lei nº 11.738/2008, a CNTE incluiu nos memoriais manifestações da Comissão de Educação e Cultura da Câmara dos Deputados, juntamente com quatro Frentes Parlamentares Mistas em Defesa da Educação, e o parecer do Grupo de Trabalho Interinstitucional FUNDEF/FUNDEB, da 1ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal, todos favoráveis à tese de adequação do piso do magistério ao novo FUNDEB permanente.

Leia a Nota completa no site da CNTE: https://mla.bs/ac0c37fb

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