Nova Lei de contratação temporária no Estado: Parecer da deputada Beatriz Cerqueira é aprovado na Comissão de Administração Pública

O Sind-UTE conquistou uma importante vitória na luta pela defesa dos direitos dos servidores da educação contratados temporariamente pelo Estado de Minas Gerais. O parecer da Deputada Beatriz Cerqueira, que altera o projeto de lei original do governo Zema sobre a contratação temporária, foi aprovado na Comissão de Administração Pública da ALMG.

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O PL 875/23 foi enviado pelo governo estadual para adequar a legislação mineira à decisão do Supremo Tribunal Federal, que julgou inconstitucionais todas as leis sobre contratação temporária do Estado. No entanto, o projeto do governo trazia critérios de seleção, remuneração e carga horária injustos e precários para os professores contratados, violando os seus direitos e comprometendo a qualidade do serviço público.

Foto: Daniel Protzner/ALMG

O Sind-UTE sempre combateu as formas de contratação temporária que o Estado vem adotando ao longo dos anos, pois elas contrariam o princípio do concurso público e a isonomia entre os servidores. Atualmente, mais da metade dos trabalhadores da educação são contratados temporariamente, o que demonstra o descaso do governo com a categoria.

Diante disso, o sindicato vem debatendo a questão considerando que o governo precisa garantir a continuidade do serviço público, mas não pode impor uma legislação que nos retire direitos e nos desvalorize.

TRAMITAÇÃO DO PL 875

Na Comissão de Educação, a Deputada Beatriz Cerqueira, relatora do PL, realizou um trabalho de escuta, análises e proposições. O parecer da Deputada resultou em um substitutivo ao texto original do governo, retirando da norma os dispositivos que podem trazer sérios prejuízos à categoria.

O substitutivo proposto pela deputada e defendido pelo Sind-UTE garante, entre outras coisas:

• Não interrupção do mandato do diretor contratado;
• Vedação de contratação com salário menor do que PEB;
• Contratação de acordo com a titulação para todas as contratações na educação (magistério e cargos administrativos, o que inclui ASB);
• Garantia do contrato até 31/12, não permitindo mais que contratos possam ser encerrados ao término do ano letivo;
• Direito do contratado ser nomeado para secretário de escola;
• Direito de o contratado voltar a ser vice diretor;
• Direito dos efetivos de distribuir suas aulas em mais de um turno.

Já na Comissão de Administração Pública, o Sind-UTE reivindicou ao deputado relator Leonídio Bouças a apresentação mesmo do texto construído Comissão de Educação. O sindicato argumentou que o texto da CECT protege os direitos da categoria, que estavam ameaçados pelo projeto original do governo. O deputado acatou a reivindicação do sindicato e preservou, integralmente,o texto da CECT, garantindo uma vitória importante para os servidores da educação.

Seguimos em luta por uma lei de contratação justa, impessoal e garantidora de conquistas históricas da categoria.

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