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Novo relatório da PEC 32/20 mantém desmonte do Estado e precarização aos servidores

  • 13/09/2021


Foi lido na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, na manhã desta quarta-feira (01), o relatório do deputado Arthur Maia (DEM-BA), relator da PEC 32/2020, que trata da reforma administrativa nas três esferas.

O núcleo de destruição dos serviços públicos e de ataque aos direitos dos servidores está mantido no mais recente texto em debate no parlamento, podendo, ainda, outros pontos (até o momento excluídos) serem retomados durante os debates e as votações tanto na Comissão como em plenário.

O caminho para a mercantilização e privatização dos serviços públicos se mantém aberto com a permanência do art. 37-A, o principal mecanismo de desmonte do Estado brasileiro. Este artigo permitirá a concessão de serviços de educação, saúde, assistência social, entre outros, a entidades da sociedade civil e empresas privadas com ou sem fins lucrativos. E a contratação através dessas entidades / empresas dispensará o concurso público (predominando as indicações políticas) e manterá os futuros contratados sem quaisquer vínculos com a administração pública. Ou seja: onde hoje se tem servidores efetivos ou temporários, amanhã poderá haver terceirizados, intermitentes ou qualquer outra espécie de contratação permitida pela CLT e leis esparsas, a exemplo das regras superprecarizadas em trâmite no Senado, através da MP 1.045, que admite a contraprestações de serviços através de bolsas, sem férias, sem previdência, sem FGTS, sem vales refeição e transporte e sem 13º salário.

Embora o atual texto tenha suprimido o vínculo de experiência como etapa do concurso público e admitido uma espécie de estabilidade flexível aos futuros servidores, esses não são propriamente motivos para se comemorar. Além de estimular as parcerias público-privadas, a PEC privilegia dos contratos não efetivos com a administração pública, especialmente os temporários, que ganham relevo no atual parecer e que serão regulamentados a posteriori. Em relação a estabilidade dos futuros contratados, o texto admite a demissão por desempenho em processos de avaliação obrigatórios e periódicos, além de prever a demissão em cargos obsoletos. Os atuais servidores também serão submetidos a avaliações periódicas, podendo ser demitidos por insuficiência funcional. No caso de extinção de cargos, os servidores (atuais) aguardarão novas designações com remuneração proporcional ao tempo de serviço.

>> Leia aqui o parecer da Comissão Especial sobre a PEC 32/20

O relator manteve a supressão de direitos como adicionais e progressões nas carreiras por tempo de serviço, pagamento retroativo de remuneração ou parcelas indenizatórias, concessão de licença-prêmio, licença-assiduidade e outras vinculadas ao tempo de serviço, incorporações de diferentes remunerações ao vencimento de carreira, entre outras vantagens. E esses cortes de direitos, diferente do que sugere o texto do parecer, podem afetar os atuais servidores (art. 5º), caso os planos de carreiras vigentes até a promulgação da reforma sejam posteriormente alterados.

A PEC 32 mantém a possiblidade de redução de salário e de jornada para os cargos não exclusivos de Estado (antes denominados de Carreiras Típicas). Apenas esses servidores possuem garantias de contratação efetiva (por concurso público) e estabilidade mais sólida. Fazem parte do rol das carreiras exclusivas: segurança pública, representação diplomática, inteligência de Estado, gestão governamental, advocacia pública, defensoria pública, elaboração orçamentária, processo judicial e legislativo, atuação institucional do Ministério Público, manutenção da ordem tributária e financeira e exercício de atividades de regulação, de fiscalização e de controle.

A votação do substitutivo na Comissão Especial deve ocorrer na primeira quinzena de setembro, seguindo depois para o plenário da Câmara. E é preciso redobrar a mobilização contra essa proposta extremamente prejudicial para a população e para os servidores públicos de todo o país.

Brasília, 1º de setembro de 2021.

Diretoria da CNTE

Fonte: CNTE



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