O Profuncionário e os Planos de Carreira

No auditório do Hotel Plaza de Porto Alegre cerca de 400 Funcionários da Educação gaúchos, filiados ao CPERS-Sindicato, debateram a conjuntura nacional e os problemas da categoria na manhã e tarde de 30 de outubro último.

Participei de uma mesa, com a companheira Guelda, funcionária da rede estadual do Mato Grosso e diretora do SINTEP de lá, que defendeu dissertação de mestrado sobre o tema em pauta: a formação profissional dos funcionários. Minha fala se centrou na identidade deles e delas como profissionais da educação básica pública no Brasil.

O debate ferveu quando muitos indagaram: por que fazer os cursos do PRO se eles não servem à progressão no Plano de Carreira dos funcionários gaúchos?

A resposta sucinta que dou a seguir vale para eles e para os demais funcionários em todo o Brasil. Estamos no meio de uma transição, que ocorreu com os professores no século XX e acontece com os funcionários no XXI. Antes, um médico podia lecionar biologia, um advogado português, um engenheiro, matemática. Hoje, sem licenciatura específica, com a parte pedagógica completa de teoria e prática, ninguém pode fazer um concurso público para professor. Entre os funcionários, também mudou a lei: só podem fazer concurso e ingressar nas redes estaduais os que tiverem diploma de técnicos em nível médio nas respectivas áreas: alimentação escolar, secretaria escolar, multimeios didáticos e infraestrutura escolar. Assim como ocorre em relação a algumas licenciaturas específicas dos professores (na educação profissional, por exemplo) ainda faltam cursos de técnico em transportadores de escolares, em desenvolvimento infantil e outros.

Mais sério ainda: muitos funcionários em exercício continuam “leigos”, ou seja, sem o diploma de técnicos, aguardando sua vez para cursar o PRO. E se for aberto um concurso para merendeiras, contam-se a dedo os jovens que conquistaram seu diploma de técnico ou tecnólogo – como acontecerá dia 19 em Rio Branco, no Acre. Com essa realidade ainda em grande atraso, por não ter respondido à demanda, poucos Planos de Carreira se adaptaram ao art. 206, V da Constituição, aos arts. 61 e 62-A da LDB e às resoluções do Conselho Nacional de Educação. O Paraná, o Mato Grosso e alguns outros saíram na frente, valorizando os cursos do PROFUNCIONÁRIO.

No caso do Rio Grande do Sul, o Plano de Carreira dos funcionários foi feito antes das leis acima citadas. Tem seu quadro de progressão salarial baseado não em diplomas profissionais, mas em graus de escolaridade. Cabe ao CPERS e aos outros sindicatos que ainda não se atualizaram lutar nos seus Legislativos para aprovar novos Planos de Carreira, se possível unificados com os professores, para se beneficiarem do principal que vem aí: o PISO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (art.206, VIII da CF).

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