Presidente da República sanciona atualização da Lei de Cotas com pós-graduação e prioridade na assistência estudantil

Atualização da política afirmativa que mudou o perfil do ensino superior brasileiro ocorre após 11 anos da lei

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, o Projeto de Lei nº 5.384/2020, que atualiza a Lei de Cotas, conquista histórica que completou 11 anos de vigência em 2023.

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A atualização traz avanços como o acesso a programas de pós-graduação, a extensão do direito a quilombolas e prioridade para cotistas na assistência estudantil.

Sancionada em 2012, a Lei 12.711 mudou o perfil do ensino superior e dos institutos federais no Brasil. Entre 2013 e 2019, o país registrou um aumento de 205% na proporção de estudantes vindos(as) de escolas públicas, pretos(as), pardos(as), indígenas e de baixa renda.

Entenda as mudanças

Pós-graduação – Nos programas de pós-graduação, a proposta prevê que as instituições federais de ensino superior promoverão políticas para inclusão de pretos, pardos, indígenas e quilombolas, além de pessoas com deficiência.

Auxílio Estudantil – Os(as) cotistas terão prioridade no recebimento de auxílios estudantis, como a bolsa permanência. As instituições federais também deverão promover programas de inclusão na pós-graduação aos(às) integrantes das subcotas.

Redução do teto de renda – Redução de 1,5 para um salário mínimo da renda per capita familiar máxima do(a) candidato(a) à cota que cursou todo o ensino médio em escolas públicas. Metade das vagas de ingresso nos cursos superiores são reservadas a este recorte.

Inclusão dos(as) quilombolas nas vagas específicas – O projeto inclui vagas destinadas a quilombolas na mesma proporção que ocupam na população de cada estado.

As subcotas têm prioridade na ocupação de vagas remanescentes – Caso as vagas estabelecidas nas subcotas (pretos(as), pardos(as), indígenas e pessoas com deficiência) não sejam preenchidas, o projeto prioriza outras subcotas e, em sequência estudantes de escolas públicas.

Ampla concorrência – Os(as) cotistas deverão disputar inicialmente as vagas gerais. Se o(a) candidato(a) não atingir a nota de ingresso, a pontuação será utilizada para o ingresso de vagas dos subgrupos dentro da cota global de 50%.

Avaliações – Segundo o projeto, serão realizadas avaliações da Lei de Cotas a cada 10 anos — e não mais uma revisão, como prevê a lei atual. A proposta estabelece ainda que o Ministério da Educação divulgue, anualmente, um relatório com informações sobre a política, como dados sobre acesso, permanência e conclusão dos(as) alunos(as).

Cálculo anual de proporção –  Conforme a proposta, o Poder Executivo deve atualizar anualmente a proporção de pretos(as), pardos(as), indígenas, quilombolas e pessoas com deficiência em cada estado, após três anos da divulgação do resultado do Censo demográfico, que, atualmente, é o único parâmetro populacional.

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