Processo de julgamento da ADI contra a Lei Estadual nº 21.710/2015 é retirado da pauta no TJMG

O Sind-UTE/MG informa que o processo de julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) referente à Lei Estadual nº 21.710/2015 foi retirado da pauta do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) nesta quarta-feira, dia 10.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) no 0672810-18.2022.8.13.0000, ajuizada pelo Estado de Minas Gerais, questiona a constitucionalidade da Lei Estadual nº 21.710/2015 e da Emenda Constitucional nº 97/2018. Essa ação foca principalmente nos seguintes pontos:
VALOR DO PISO SALARIAL E CARREIRAS CONTEMPLADAS: A lei estadual prevê o pagamento do Piso Salarial integral para a jornada dos professores e que os vencimentos de todas carreiras da Educação Básica sejam reajustados com base nas atualizações do PSPN. No entanto, a ADI questiona a constitucionalidade do direito do valor integral do Piso Salarial para os cargos de magistério e o direito ao reajuste do Piso Salarial a todos os cargos;
Em síntese, o governo alega que a Lei Estadual 21.710/2015 e a Emenda Constitucional nº 97/2018, que regulamentaram o Piso Salarial em Minas Gerais como política remuneratória dos profissionais da educação básica, são inconstitucionais. O julgamento dessa ADI pode ter impactos significativos na remuneração dos servidores e nas conquistas asseguradas pela legislação.
O Sind-UTE/MG tem desempenhado um papel ativo e fundamental na defesa dos direitos e conquistas da categoria em relação à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), alinhando sua luta com a Meta 17 do Plano Nacional de Educação, que estabelece a formação em nível superior como critério para equiparar os salários dos professores aos de outros profissionais com a mesma formação. Portanto, defender o Piso Salarial da Educação é corrigir uma injustiça histórica e garantir a valorização profissional da categoria.
Nesse sentido, o Sind-UTE tem promovido diversas mobilizações da categoria, vigílias e audiências em sintonia com uma firme atuação no TJMG, na defesa dos direitos expressos na Lei Estadual nº 21.710/15, o que pode ser observado em síntese do andamento do processual:
1. Após o ajuizamento da ADI pelo Estado de Minas Gerais, o Sind-UTE ingressou na ação como amicus curiae, apresentando todos os argumentos em defesa da constitucionalidade da Lei Estadual 21.710.
2. Com o agendamento do julgamento da medida cautelar, o Sind-UTE requereu fazer sustentação oral, que foi negado pelo Tribunal de Justiça (TJMG).
3. A Cautelar foi concedida em julgamento presencial.
4. Sind-UTE interpõe Embargos de Declaração com Efeitos Infringentes pedindo a reformada a decisão da cautelar.
5. É agendada a data de julgamento de maneira virtual.
6. Sindicato manifesta contra o julgamento virtual e pede que seja realizada audiência de conciliação, na tentativa de diálogo com o Governo de Minas Gerais.
7. É indeferido o pedido de audiência de conciliação.
8. Adiamento da data do julgamento.
9. Novo pedido de audiência de conciliação pelo Sind-UTE, que é deferida pelo TJMG.
10. Duas audiências foram realizadas, mas o Estado de Minas Gerais não quis dialogar e informou que não tinha interesse em realizar acordo o processo.
11. Foi julgado os Embargos de Declaração, que foram rejeitados pelo TJMG, mantendo a liminar.
12. Agendamento do julgamento do mérito para o dia 10/07/24, sem a publicação da decisão dos embargos.
13. Sind-UTE pediu o adiamento do julgamento devido à não publicação da decisão dos embargos de declaração.
14. Retirada do processo da pauta de julgamento a pedido do relator.
O Sind-UTE/MG continua firme na defesa dos direitos dos(as) trabalhadores(as) em Educação, buscando garantir a valorização da categoria e a manutenção das conquistas previstas na Lei Estadual nº 21.710.
Compartilhe nas redes:
1 Comentário. Deixe novo
Cumpre-se a Lei: “Lex onerosa potest sed parendum est.” Abraços companheiros!