Progressão: O que é? Quem tem direito?

A progressão é um benefício previsto no artigo 17 da Lei 15.293/2004, que consiste na mudança do servidor de um grau para o grau seguinte, dentro do mesmo nível da carreira que ele ocupa.

Na estrutura da carreira de Professor da Educação Básica, os graus são identificados por letras (veja no 2º card).

Para ter direito à progressão, o servidor deve comprovar que atende aos seguintes requisitos:
I – estar em exercício efetivo;
II – ter completado dois anos de exercício efetivo no mesmo grau;
III – ter obtido duas avaliações de desempenho individual satisfatórias desde a sua última progressão, conforme as normas legais aplicáveis.

A progressão é concedida após o término do estágio probatório. Sendo o servidor considerado apto, ele será posicionado no segundo grau do nível de entrada na carreira.

Os afastamentos por saúde podem afetar a progressão do servidor. Se o afastamento for por mais de noventa dias, o tempo para progressão é pausado e retomado quando o servidor voltar. Se o afastamento for por doença profissional, o tempo é contado normalmente.

Se a SEPLAG não fizer uma ou mais avaliações, o número de avaliações faltantes será subtraído do número de avaliações satisfatórias necessário para progressão. 

 
 
 
 
 
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