Sind-UTE mantém paralisação de atividades, mas suspende mobilização em frente ao TJMG dia 8/2

A decisão foi tomada após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais retirar da pauta o julgamento em busca de uma mediação entre as partes.

No entanto, o Sindicato vai manter a paralisação total de atividades na rede estadual amanhã (8/2/23).

A decisão do TJMG foi anunciada após reunião desta terça-feira, 07/02/23, mediada pela deputada estadual Beatriz Cerqueira com o presidente da Assembleia Legislativa de Minas Gerais, deputado Tadeu Leite, o qual recebeu a direção do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG).

Foto: Mateus Marotta

O Sind-UTE/MG foi representado, na oportunidade, pela coordenadora-geral Denise Romano e pela diretora estadual Feliciana Saldanha, que relataram os impactos negativos para a vida de mais de 400 mil profissionais da educação da rede estadual, caso a legislação do Piso Salarial da Educação seja declarada inconstitucional, como quer o governo Romeu Zema.

Vale lembrar que a legislação que o governo de Minas ataca, foi votada na Assembleia Legislativa nos anos de 2015, 2016 e 2018. O presidente da ALMG, deputado Tadeu Martins, assumiu o compromisso de ajudar na mediação das pautas da educação.

Mediação

O Sind-UTE/MG ressalta o imenso esforço feito por 29 deputados e deputadas estaduais e federais que assinam um documento entregue pela deputada Beatriz Cerqueira ao desembargador, José Arthur de Carvalho Pereira Filho, presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em 6 de fevereiro último. Nesta data, a deputada também solicitou que o TJMG pudesse fazer uma mediação entre as partes (Sind-UTE/MG e governo).

O documento entregue ao desembargador diz ainda que o Governo do Estado de Minas Gerais ajuizou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (sob o n° 1.0000.22.067.281-0/000), que tramita naquele Tribunal. Nesta ação, o governo requer a inconstitucionalidade dos artigos 2° e 3° da Lei Estadual n° 21.710/2015 e da Emenda Constitucional n° 97, de 2018 à Constituição do Estado de Minas Gerais, bem como, a inconstitucionalidade por arrastamento, da Lei Estadual n° 22.062/2016 que concedeu o reajuste do ano de 2016 do Piso em 11,36%. Tais normais instituíram o Piso Salarial Profissional Nacional como política remuneratória dos/as profissionais da Educação básica desde o ano de 2015.

Foi evidenciado que a Lei Estadual n° 21.710/2015 que regulamentou o Piso Salarial como política remuneratória dos profissionais da Educação Básica, trata-se de importante conquista dos/as trabalhadores/as. A luta pelo pagamento do Piso Salarial em Minas Gerais sempre foi eixo principal da campanha salarial da categoria da Educação Básica como cumprimento do art. 6° da Lei Federal n° 11.738/2008 e do art. 206, VIII da Constituição Federal, além de ser uma forma de valorização do servidor na carreira. Assim, a implementação pelo Piso Salarial Profissional Nacional em Minas Gerais é uma luta dos/as profissionais da educação básica desde 2008.

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