Sind-UTE/MG destaca: TCE reconhece que a Lei de Responsabilidade Fiscal não é impeditivo para a aplicação dos reajustes do Piso Salarial em Minas Gerais

 

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) vem a público reforçar um importante reconhecimento feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) em relação ao cumprimento do Piso Salarial Profissional Nacional.

O Conselheiro do TCE, Cláudio Terrão, em sessão ordinária realizada no último dia 23/3/2022, destacou que a vedação contida na Lei de Responsabilidade Fiscal não inviabiliza o pagamento da atualização anual do Piso Salarial da Educação Básica.

Também foi lembrado pelo Conselheiro Durval Ângelo Andrade que, além da Lei Federal 11.738/08, em Minas Gerais a Lei 21.710/2015 garante a aplicabilidade do Piso Salarial para todas as carreiras da Educação e o pagamento da integralidade do Piso para a jornada de 24h, como é reconhecida na Rede Estadual de Educação.

A reunião do TCE foi realizada para emissão de alerta ao governo Zema sobre limites da Lei de Responsabilidade Fiscal, mas o Tribunal ratificou a posição de que esses limites com despesa de pagamento de pessoal não inviabilizam o pagamento do Piso, que está previsto na legislação estadual e Constituição.

Portanto, o Sind-UTE/MG reforça que, a despeito do que vem sendo justificado pelo governo Zema para não cumprir com a Legislação, o Piso Salarial é um direito constitucional e precisa ser aplicado.

Seguimos na luta pela garantia da dignidade salarial e trazendo esclarecimentos a todos e todas sobre a legitimidade da justa batalha pela aplicação dos reajustes do Piso Salarial em Minas Gerais.

24 de Março/2022
Sind-UTE/MG

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