Sind-UTE/MG reivindica inclusão de servidores/as que têm ação judicial para o recebimento de férias-prêmio convertidas em espécie e alcança importante acordo com a Advocacia Geral do Estado

Na tarde desta quarta-feira (15/09/21), a coordenação geral do Sind-UTE/MG se reuniu com a Advocacia Geral do Estado, que atendeu ao pedido de reunião para tratar da inclusão para o pagamento, na esfera administrativa, das férias-prêmio convertidas em espécie aos servidores e às servidoras que têm ação judicial em curso. Também participaram da reunião representantes da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG).

Conforme anúncio do Governo do Estado, os/as servidores/as que tinham ações judiciais estariam excluídos/as dos pagamentos das férias-prêmio convertidas em espécie que serão realizados a partir do mês de Setembro de 2021 até Dezembro de 2022.

No entanto, em importante conquista, após a manifestação do Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais, a Advocacia Geral do Estado e a SEPLAG informaram que está em fase final de elaboração do Termo que possibilitará a realização de acordo judicial para que os/as servidores/as que tenham ações judiciais de cobrança das férias-prêmio convertidas em espécie sejam incluídos nos pagamentos que serão realizados na via administrativa.

Medida inédita e muito importante

A medida é inédita e representa uma grande garantia aos servidores públicos que têm ação judicial, na medida em que permite que façam um acordo que possibilitará a inclusão para o pagamento na esfera administrativa em conjunto com os demais servidores e que, caso venha a ser descumprido pelo Estado, poderá ser executado e assim receber o seu crédito, afastando definitivamente a possibilidade de prescrição do direito de ação.

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