Sind-UTE notifica governo sobre reajuste imediato do vencimento básico de todas as carreiras da educação básica e aposentados

O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) notificou o governo estadual sobre o reajuste imediato do vencimento básico para todas as carreiras da educação e aposentados. A notificação foi enviada ao Governo Zema exigindo o cumprimento integral das disposições constitucionais e legais relativas ao Piso Salarial Profissional Nacional (PSPN) dos profissionais da educação básica, conforme estabelecido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei Federal nº 11.738/08 e pela Lei Estadual 21.710/15.

Na notificação, o Sind-UTE/MG destacou que o PSPN é um direito constitucional assegurado pelo inciso VIII do art. 206 e pelo inciso XII do art. 212-A da Constituição Federal. Segundo a Lei Federal, o PSPN deve ser atualizado anualmente no mês de janeiro, com base na variação do valor mínimo por aluno dos anos iniciais do ensino fundamental urbano (VAAF-min). A Portaria Interministerial MEC/MF nº 7/23 fixou o VAAF-min de 2023 em R$ 5.315,56, e a Portaria Interministerial MEC/MF nº 13/24 estabeleceu o VAAF-min de 2024 em R$ 5.648,91, representando uma variação de 6,27%. Assim, o PSPN para 2025 será reajustado para R$ 4.867,77, conforme as determinações legais.

O sindicato ressalta que a atual gestão do Governo de Minas Gerais tem aplicado uma lógica de proporcionalidade do PSPN no vencimento básico dos Professores da Educação Básica (PEB), atualmente pagando um vencimento inicial de R$ 2.774,82, contrariando as disposições do art. 201-A da Constituição Estadual e da Lei Estadual 21.710/15. Em conformidade com a regra legal, a partir de janeiro do ano em curso, o Estado deverá praticar um vencimento inicial para os PEBs igual ou superior a R$ 4.867,77.

LEIA AQUI A NOTIFICAÇÃO

Com essa iniciativa o Sind-UTE aponta para o foco da luta pela valorização dos profissionais da educação: exigir o cumprimento das disposições legais e constitucionais acerca do PSPN, em conformidade com o descrito na Meta 17 do PNE, a saber: valorizar os (as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento médio ao dos (as) demais profissionais com escolaridade equivalente.

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7 Comentários. Deixe novo

  • ALISSON RODRIGO DA LOCHA
    08/01/2025 12:55

    Gostaria de saber sobre a progressão e promoção, se continuam a ser publicados normalmente

    Responder
  • José Possidônio Silva
    26/01/2025 19:21

    Gente o que aconteceu com a votação do PL do Senado 138/2022? E a ADI 7145 STF? Alguém pode fazer uma matéria sobre esses temas?

    Responder
  • Todo ano essa luta sem fim, greve varios dias para conseguir uma migalha.

    Responder
    • Elisete Uchoa Nogueira
      28/02/2025 08:47

      Isto ! Temos que arregaçar as mangas e ir mos a luta
      Não venha você de pára quedas!
      Ano 2026 tá chegando!
      Queremos nosso direitos!
      Acorda Meninos!

      Responder
  • Carlos Antônio Roque
    02/02/2025 19:40

    O que foi tratado deve ser cumprido. Pois ” Lex dura sed est lex”. Sigamos…

    Responder
  • Laura Maria Pereira Pinheiro
    04/02/2025 23:21

    Todos os deputados da ALMG se omitem sobre o reajuste de 6,27 dos professores do ano de 2025. O que se sabe é que o governador Zema já reajustou o salário desses parlamentares. E é por isso que não não se manifestaram a favor da Educação.

    Responder
  • Claraelisa Cerqueira De Sousa
    07/03/2025 15:02

    Não recebo, sou aposentada, biênio, triênio, quinquênio nem abono trintenario. Sou pós-graduação em Linguística (pela Ucmg) e não recebo os 10%. Onde está a Lei da Paridade?

    Responder

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