Sind-UTE solicita reunião para tratar do cumprimento de cotas para deficientes em processos seletivos

Justiça determinou em medida liminar que legislação seja cumprida
BH – O Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG) compreende que a decisão da Justiça exigindo que o governo mineiro cumpra a legislação no que diz respeito à inclusão de reserva de vagas para pessoas com deficiência em processo seletivo da Secretaria de Estado de Educação destaca a postura do governo de Minas em desreitar legislações.
A decisão, proferida no dia 20 de janeiro, prevê multa diária de R$ 5.000 em caso de descumprimento.
O SindUTE/MG enviou ofício ao governo de Minas, solicitando reunião para discutir as implicações no processo de contratação e cumprimento da decisão.
GOVERNO FORA DA LEI
A diretora do Sind-UTE/MG, Denise Romano, destacou que a iniciativa de cobrar uma posição do governo do Estado é necessária para preservar o cumprimento da legislação que está sendo desrespeitada flagrantemente.
“Existe todo um arcabouço jurídico nacional e constitucional que prevê o estabelecimento de cotas para pessoas com deficiência nos concursos públicos e processos seletivos, ainda que para contratações temporárias. Então, esta legislação tem que ser respeitada e o governo Zema faz vistas grossas, ignorando este direito legal”, sublinha Denise Romano.
Ela diz ainda que o próprio governo estadual cria o caos no serviço público ao não respeitar a lei.
“Zema atua fora da lei e promove uma baderna ao permitir que os processos seletivos sejam feitos sem obedecer os parâmetros da legislação”, acentua.
O desrespeito da cota, pelo governo de Minas, coloca em risco o início do ano letivo, pois acarreta a suspensão de todo o processo de contratação. E traz prejuízos também aos inscritos, já que o início do contrato tende a ser adiado.
SUSPENSÃO E RATIFICAÇÃO
A Justiça deferiu liminar a pedido do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), determinando a suspensão de processo seletivo promovido pela Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais e deu prazo de dez dias para retificação do edital para que seja incluída previsão de reserva do percentual de 10% do total de vagas para pessoas com deficiência.
A decisão determina ainda que, após a retificação, deverá ocorrer a reabertura do prazo de inscrição no Edital PS/SEEMG nº 04/2024, para as pessoas com deficiência, garantindo a elas a integralidade do prazo originalmente previsto.
A liminar foi deferida em Ação Civil Pública proposta pelo MPMG requerendo a previsão de percentual de 10% de reserva de vagas a pessoas com deficiência no Edital PS/SEEMG nº 04, de 21 de outubro de 2024, para provimento de cadastro de reserva à contratação temporária do cargo de magistério.
O Estado de Minas Gerais se manifestou no processo afirmando que, por se tratar de modalidade de contratação temporária, inexiste previsão normativa de reserva de vagas. No entanto, a decisão aponta que a legislação não exclui a obrigação em processos seletivos públicos para contratação temporária.
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