Sind-UTE/MG apresenta lista de trabalhadores adoecidos para Estado restabelecer licença-médica

Foram publicadas no Diário Oficial do Estado, nos dias 20 e 26 de maio, listas de trabalhadores e trabalhadoras em educação que foram desligados do Estado, em 31 de dezembro de 2015, em função da decisão de inconstitucionalidade da Lei Complementar nº. 100/07, na Adin 4876 do Supremo Tribunal Federal, mas que se encontravam de licença para tratamento de saúde e que tiveram restabelecida a sua licença para tratamento de saúde, nos termos do artigo 1º da Lei Complementar, nº. 138, de 2016:

Art. 1º Os servidores desligados do serviço público estadual em cumprimento à decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4.876, que declarou a inconstitucionalidade dos incisos I, II, IV e V do art. 7º da Lei Complementar nº 100, de 5 de novembro de 2007, e que se encontravam afastados de suas funções em decorrência de licença para tratamento de saúde no dia 31 de dezembro de 2015, terão restabelecida a licença para tratamento de saúde até a data de publicação deste Decreto.

Todavia, as listas publicadas não abrangem todos os servidores que foram efetivados pela LC 100/07 e que estavam de licença para tratamento de saúde no dia 31 de dezembro de 2016.

Assim, o Sindicato apresentou à Secretaria de Planejamento e Gestão e à Secretaria de Governo uma lista com servidores que se enquadram nos critérios do artigo 1º da Lei Complementar nº 138/16, mas não foram contemplados em nenhuma das listas publicadas dia 20 e 26 de maio para regularização da situação.

Os servidores que já tiveram seus nomes publicados receberão os salários atrasados em junho.

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