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Sind-UTE/MG conquista 13º para trabalhadores afastados por motivo de saúde - pagamento será feito em 09/01

  • 03/01/2017


O pagamento do 13º salário (gratificação natalina) é direito do trabalhador. Todo trabalhador adquire o direito ao 13º salário, a partir de 15 dias de trabalho, integrais ou proporcionais relativas ao período em que trabalhou no ano. De tal direito não se exclui o servidor público, independente da forma de provimento do cargo existente entre ele e o ente público.

Foi com esta defesa que o  Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação (Sind-UTE/MG)  procurou o governo do estado, primeiro através da Secretaria de Planejamento e Gestão (Seplag) e depois diretamente o Governador do Estado.

De acordo com decisão da Seplag, os servidores que eram vinculados pela Lei Complementar 100/07 e que, por motivo de saúde, tiverem o vínculo reestabelecido por meio da Lei Complementar 138/16 não receberiam o 13o. salário.

A situação foi levada pelo Sindicato ao Governador Fernando Pimentel em reunião com a entidade realizada no dia 19 de dezembro. Alguns dias depois, o Sindicato recebeu o retorno de que a reivindicação seria atendida e o 13o (primeira parcela) seria pago até 04/01/17.

Nota Complementar – Essa informação atualiza, especialmente, a data do pagamento, divulgada na matéria acima.

O Sind-UTE/MG recebeu informações do Governo do Estado esclarecendo que teve problemas técnicos no seu sistema e que o 13o Salário dos servidores em licença-médica vinculados  pela Lei Complementar 138/16 será pago no dia 09/01/17.



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