Sindifisco-MG, Sind-UTE/MG e Sind-Saúde/MG se articulam contra atrasos de pagamento e pela revisão de remuneração
- 19/01/2016
18/01/2016 – Nº 10
A articulação do Sindifisco-MG, Sind-UTE/MG e Sind-Saúde/MG pelo cumprimento do pagamento em dia dos servidores e pela revisão/correção das remunerações foi imediatamente após a reunião do governo de Minas com as entidades representantes do funcionalismo, realizada em 15 de janeiro, na qual foi divulgado o calendário de parcelamento do pagamento dos servidores (Informe 7).
Logo após a reunião, o presidente do Sindifisco-MG, Lindolfo Fernandes de Castro, as coordenadoras do Sind-UTE/MG Beatriz Cerqueira e Lecioni Pereira Pinto e as diretoras do Sind-Saúde/MG Neuza Freitas e Maria Lúcia Barcelos tiveram um encontro para avaliar a reunião com o governo e definir um posicionamento e calendário conjuntos dos sindicatos para fevereiro. O posicionamento será divulgado à sociedade nos próximos dias.
Na reunião com o governo, o presidente do Sindifisco-MG reivindicou o agendamento de nova reunião com os sindicatos para tratar da revisão/correção dos salários. Contudo, os representantes do governo se esquivaram da discussão, alegando que há a Lei 19.973/2011 e que a previsão para esse debate é outubro de 2016. ” É importante lembrar que essa lei é do governo passado, e a metodologia de cálculo do índice de reajuste praticamente anula reajustes e não compensa nem a inflação, assim, ela deveria ser alterada ou revogada”, observa o presidente do Sindifisco-MG. Os representantes sindicais analisaram a situação da remuneração das categorias, atestando que a maioria está há mais de dois anos sem reajustes, acumulando perda de 20%.
Os dirigentes sindicais ressaltam também que nesse caso, revisão anual dos salários, devido à inflação, o argumento do limite de Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) não se aplica. “Portanto, não teria o menor sentido submeter uma categoria à perda de poder aquisitivo, causada pela inflação, com a justificativa da LRF. A Constituição Federal prevê, em seu artigo 37, inciso X, a revisão geral anual, que não é computada para efeito de cálculo do limite LRF”, afirmam.
As ações conjuntas serão divulgadas oportunamente pelos sindicatos; acompanhe o site do Sindifisco-MG.