O Sind-UTE/MG cobra reabertura do Censo Previdenciário para evitar suspensão de benefícios

O Sind-UTE/MG está empenhado em garantir que os direitos dos servidores aposentados sejam preservados. Recentemente, o sindicato encaminhou uma solicitação ao Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) para que fosse feita a reabertura do Censo Cadastral Previdenciário do Regime Próprio de Previdência Social do Estado de Minas Gerais (RPPS).

O censo tem como objetivo realizar o levantamento dos dados cadastrais dos segurados e beneficiários do RPPS, bem como subsidiar a criação, atualização e consolidação do Cadastro Nacional de Informações Sociais dos Regimes Próprios de Previdência Social.

:: Mantenha-se informado(a)! Receba notícias do Sind-UTE/MG no seu WhatsApp, clique aqui!

Conforme informação divulgada pelo próprio órgão previdenciário, mais de 30 mil servidores aposentados e pensionistas podem ter o pagamento de seu benefício previdenciário suspenso provisoriamente, uma vez que não realizaram o Censo Cadastral Previdenciário.

Por isso, o SIND-UTE requereu, em caráter de urgência, que o IPSEMG reabrisse imediatamente o censo previdenciário, bem como prestasse informações sobre como os servidores que não realizaram o censo devem proceder para regularizar esta situação e evitar a suspensão provisória do benefício. Leia a solicitação AQUI.

Em resposta, o Instituto de Previdência dos Servidores do Estado de Minas Gerais (IPSEMG) publicou um edital no jornal “MG” de 13/01/24, pág. 38, em que notifica os pensionistas, servidores aposentados e servidores afastados preliminarmente à aposentadoria da não realização do Censo Previdenciário obrigatório. Os pensionistas, servidores aposentados e servidores afastados preliminarmente à aposentadoria, poderão regularizar sua situação cadastral realizando extemporaneamente o censo previdenciário, de forma on-line por meio do site www.ipsemg.mg.gov.br no prazo de 15/01/2024 a 14/02/2024.

O Sind-UTE/MG continuará acompanhando de perto o desenrolar deste processo, a fim de preservar os direitos dos(as) trabalhadores(as) aposentados(as).

Para mais informações, acesse o site do IPSEMG: www.ipsemg.mg.gov.br.

Compartilhe nas redes:

Nenhum resultado encontrado.