Sobre calendário de reposição

Após negociação do Sind-UTE MG com a Secretaria de Estado da Educação, foi encaminhado às escolas estaduais o Ofício Circular SB/SG 196/17, sobre reposição da Greve Nacional e Greves gerais realizadas  em 2017. A decisão do sindicato realizar esta negociação foi tomada em assembleia estadual que aconteceu no dia 17 de agosto.

O ofício tem como objetivo orientar a realização da reposição da carga horária letiva. Destacamos do conteúdo do ofício  alguns princípios garantidos para que tal reposição aconteça:

1. O calendário deve ser elabora com a participação de quem fez a greve, além de envolver a comunidade escolar. Portanto não pode ser imposto nem estabelecido na ausência do/a trabalhador/a (conferir no ponto III itens 01 e 02 do Ofício);

2. Os dias escolares que forem utilizados para a reposição da carga horária letiva não podem ser cobrados posteriormente como novos dias escolares (conferir no ponto III item 03 do Ofício);

3. A construção do calendário deve ser baseada nos princípios de autonomia escolar, em consonância com o projeto político pedagógico da escola, diálogo com a comunidade escolar e relações democráticas de trabalho (conferir no ponto III do Ofício);

4. Os/as servidores/as que participaram do movimento e que estejam em afastamentos legais durante a reposição – licença médica, licença maternidade, licença paternidade, férias-prêmio, etc – não podem ser obrigados a realizar a reposição durante o afastamento legal e não pode sofrer nenhuma penalidade por isso (conferir em
observações gerais, item 03 do Ofício);

5. O objetivo da reposição é a carga horária letiva do ano. Portanto não deve ser cobrada a reposição de atividades extra classe/módulo II (conferir no ponto III item 09 do Ofício);

6. Assistentes Técnicos da Educação Básica e Auxiliares de Serviços que participaram do movimento não são obrigados a realizarem a reposição de jornada superior àquela relacionada à greve que fizeram. A reposição além disso deve ser remunerada. (conferir em observações gerais, item 10 do Ofício);

7. Não pode ocorrer a criação de novas regras que conflitam ou inovem em relação ao que já foi negociado entre o Sind-UTE MG e Secretaria de Estado da Educação. Importante lembrar que a reposição se relaciona ao direito do aluno/a a carga horária letiva. A reposição não pode portanto ser utilizada para perseguição, punição ou assédio ao trabalhador/a. Vale destacar que o movimento deste ano garantiu que até o momento a reforma da previdência não fosse aprovada na Câmara dos Deputados. O resultado desta greve beneficia toda a sociedade mineira e brasileira!

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